Boletim Tributário e Contábil 08.02.2021

Data desta edição: 08.02.2021

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
DCTF e DCTFWeb
Contribuição Confederativa ou Assistencial
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Compra de Insumos para Produção
Aquisição de Bens do Imobilizado de Pequeno Valor
Modelo de Alteração e Transformação de Sociedade Limitada para Empresa Unipessoal Limitada
ORIENTAÇÕES
Lucros e dividendos devem ser informados na DIRF?
Lucro Presumido – distribuição de lucros antes do encerramento do trimestre
ARTIGOS E TEMAS
Lucro Real – vantagens e desvantagens
Lucro Tributável
ENFOQUES
PGFN publica entendimentos sobre não incidência de contribuições previdenciárias
Desoneração da Folha: opção em 2021 deve ser feita até 19 de fevereiro
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil 01.02.2021
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Desoneração da Folha de Pagamento
Gestão de Finanças Empresariais
Pare de pagar caro por boletins contábeis! Conheça o Guia Contábil Online!
Central de Atendimento ao Cliente
Quem você conhece que poderia se beneficiar com estas informações? Redirecione este boletim para seus amigos e associados!

PGFN publica entendimentos sobre não incidência de contribuições previdenciárias

A PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou no Diário Oficial de 05.02.2021 os seguintes despachos, para fins de não constituição de créditos tributários, aprovando os entendimentos sobre a não incidência das seguintes contribuições previdenciárias sobre as verbas da folha de pagamento:

Despacho PGFN/ME 42/2021 – Aviso prévio indenizado – incidência de contribuições e adicionais.
Despacho PGFN/ME 40/2021 – Entendimentos jurídicos – incidência de contribuições previdenciárias.

Quer recuperar dinheiro na contabilidade? Procure por créditos tributários válidos, indicamos nossa obra Recuperação de Créditos Tributários:

Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos!
Recupere $$ na contabilidade!

Lucros e dividendos devem ser informados na DIRF?

Sim.

Devem ser informados os dividendos e lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, caso o valor total anual pago seja igual ou superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos).

Base: inciso VIII do art. 10 e art. 27 da IN RFB 1.990/2020.

Veja também, no Guia Tributário Online:

LUCROS DISTRIBUÍDOS – TRIBUTAÇÃO

DIRF – DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

IRF – REMUNERAÇÕES DO TRABALHO

IRF – RENDIMENTOS PAGOS AO EXTERIOR

Desoneração da Folha: opção em 2021 deve ser feita até 19 de fevereiro

A partir de 01.12.2015, por força da Lei 13.161/2015, a aplicação da desoneração da folha de pagamento é facultativa, ou seja, o contribuinte pode escolher qual forma de tributar a CPP (contribuição previdenciária patronal) é mais em conta, se pela forma tradicional (contribuição sobre a folha de pagamento) ou se pela forma desonerada (contribuição sobre a receita).

A opção pela tributação substitutiva será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano calendário.

Portanto, para as empresas que optarem pelo regime em 2021, o prazo de opção será 19.02.2021 (data para recolhimento da CPRB de janeiro/2021).

DCTFWeb: cronograma de implantação

A Instrução Normativa RFB 2.005/2021 definiu as seguintes competências a partir das quais a DCTFWeb será obrigatória e substituirá a GFIP:

Julho/2021: Parte do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb (empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$4,8 milhões);

Julho/2021: 3º grupo do eSocial (optantes pelo Simples Nacional, MEI, Produtores Rurais Pessoa Física, Empregadores Pessoa Física com exceção dos domésticos, e entidades isentas);

Junho/2022: 4º grupo do eSocial (entes da Administração Pública e organizações internacionais).