Abatimentos na DComp sem retificar a DCTFWeb

Foram criadas duas novas funcionalidades que permitem importar os dados da Declaração de Compensação (DComp) transmitida no PERDCOMP Web, dispensando a digitação na DCTFWeb. São elas: “Abater Dcomp” e “Importar da RFB”

A função “Abater DComp” possibilita emitir o DARF, abatendo os valores compensados por meio da DComp, sem a necessidade de retificar a DCTFWeb e incluir manualmente esses dados.

Fica disponível na página de visualização da DCTFWeb original ou retificadora na situação Ativa.

A função Importar da RFB, permite o preenchimento automático dos dados da DComp, nos casos de retificação da DCTFWeb. A função fica disponível em declarações retificadoras na situação “Em andamento”, ou seja, que não tenham sido transmitidas, podendo ser utilizada para vincular créditos de compensação, no menu “Créditos Vinculáveis > Créditos > Compensação”.

A busca das informações diretamente no banco de dados da Receita Federal, além de facilitar o preenchimento da declaração, previne a ocorrência de erros de digitação e inconsistências entre os dados declarados na DCTFWeb e no PERDCOMP Web.

Fonte: RFB – 28.10.2020 (adaptado)

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IPI: redução de alíquotas

Através do Decreto 10.532/2020 foi alterada a Tabela do IPI – TIPI, resultando na redução de alíquotas de consoles e de máquinas de jogos de vídeos, NCM 9504.50.00, a seguir especificados com as novas alíquotas vigentes a partir de 27.10.2020:

CÓDIGO TIPIALÍQUOTA (%)
9504.50.0030
9504.50.00 Ex 0122
9504.50.00 Ex 026

Amplie seus conhecimentos sobre o IPI, através dos seguintes tópicos do Guia Tributário Online:

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes

IPI – Anulação de Créditos

IPI – Aspectos Gerais

IPI – Créditos por Devolução ou Retorno de Produtos

IPI – Créditos Extemporâneos

IPI – Crédito do Imposto – Direito e Sistemática

IPI – Crédito Presumido como Ressarcimento do PIS e da COFINS para o Exportador

IPI – Crédito Presumido sobre Aquisição de Resíduos Sólidos

IPI – Hipóteses de Isenção

IPI – Incentivos Regionais

IPI – Isenção e Redução para Bens de Informática e Automação

IPI – Manutenção do Crédito na Exportação

IPI – Operações de Consignação Industrial

IPI – Reajuste de Preço

IPI – Regime de Substituição Tributária

IPI – Reorganização Societária

IPI – Suspensão para Várias Operações

IPI – Valor Tributável

Boletim Tributário e Contábil 26.10.2020

Data desta edição: 26.10.2020

GUIA TRIBUTÁRIO
ICMS – Diferencial de Alíquotas – Venda a Consumidor Final
PIS e COFINS – Empresas de Software
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Quem está obrigado a escriturar o Livro Caixa do Produtor Rural?
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Anunciado o novo eSocial Simplificado que substituirá o atual
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Como se defender em caso de lavratura de autuação fiscal
Tributação para Médicos – Vale mais a pena ser pessoa física ou jurídica?
ENFOQUES
Publicada versão 7.0.8 do programa ECD
RFB: procuração com firma reconhecida deve ser protocolada no DDA
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 19.10.2020
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IPI – Teoria e Prática
Manual do IRPJ – Lucro Real
Contabilidade Gerencial

RFB: procuração com firma reconhecida deve ser protocolada no DDA

A Receita Federal (RFB) informa que desde o dia 20/10/2020 a procuração com firma reconhecida dever ser obrigatoriamente protocolada por meio do Dossíê Digital de Atendimento (DDA).

O DDA pode ser aberto no e-CAC pelo outorgante ou pelo outorgado indicados na procuração. É permitido o protocolo de somente uma solicitação por DDA.

A procuração deve ter a firma do outorgante reconhecida em cartório e o outorgado deve possuir certificado digital.

Para efetuar a solicitação é importante seguir os seguintes passos:

I – emissão da procuração a partir de aplicativo disponível no site da RFB, que deverá ser assinada pelo contribuinte (outorgante) e ter a firma reconhecida em cartório; 

I – contribuinte (outorgante) ou procurador (outorgado) acessa o e-CAC e abre o Dossiê Digital de Atendimento (DDA), identificado pelo respectivo CPF ou CNPJ;

III – aquele que formalizou o DDA (descrito no passo II) solicita juntada da procuração para validação, devendo observar as orientações publicadas no ADE Cogea nº 4, de 31/7/2020 ADE4 , alterado pelo ADE Cogea nº 7, de 19 de outubro de 2020 ADE7, especialmente quanto a informação dos 5 últimos caracteres do código da procuração no título do documento.

IV – servidores da RFB realizam a validação da Procuração RFB, conferindo a integridade documental e, com base no reconhecimento de firma em cartório, a legitimidade do signatário.

Fonte: site gov.br – 23.10.2020

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Publicada versão 7.0.8 do programa ECD

Foi publicada a versão 7.0.8 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD), com a seguinte alteração:

1 – Atualização da validação na recuperação de ECD anterior de Sociedade em Conta de Participação – SCP, no caso de situação especial ocorrida em 2020. 

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped: 

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

Fonte: site SPED – 22.10.2020

Confira detalhamentos sobre a ECD no tópico Escrituração Contábil Digital, no Guia Tributário Online.