Certificado digital não será mais obrigatório para protocolar Dossiê Digital de Atendimento

Por meio da Instrução Normativa RFB 1.951/2020 foram alteradas as regras para recepção de documentos digitais, permitindo a autenticação por código de acesso para serviços prestados por Dossiê Digital de Atendimento (DDA).

Anteriormente, era necessária a utilização do certificado digital para a utilização do DDA.

A medida traz mais comodidade para os usuários e reduz a necessidade de deslocamento para as unidades de atendimento da Receita Federal, uma medida importante por conta das restrições de deslocamento causadas pelo coronavírus.

O código de acesso pode ser obtido através do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), na página da Receita Federal (receita.economia.gov.br)

Dentre os serviços que podem ser obtidos mediante o protocolo do Dossiê Digital de Atendimentos estão a retificação da Guia de Previdência Social (GPS), do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e atos cadastrais relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Amplie seus conhecimentos através dos tópicos do Guia Tributário Online:

PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO – REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL – RET

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie

CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS (CPF)

GUIA TRIBUTÁRIO – REFIS E PARCELAMENTOS ESPECIAIS

SISCOSERV

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Quando se extingue a responsabilidade de reter o imposto de renda?

Quando a incidência na fonte tiver a natureza de antecipação do imposto de renda, a ser apurado pelo contribuinte, a responsabilidade da fonte pagadora pela retenção e recolhimento do imposto extingue-se:

1) no caso de pessoa física, no prazo fixado para a entrega da declaração de ajuste anual, e,

2) no caso de pessoa jurídica, na data prevista para o encerramento do período de apuração em que o rendimento for tributado, seja trimestral, mensal estimado ou anual.

Base: Parecer Normativo 1/2002

Amplie seus conhecimentos, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

Fato Gerador do Imposto de Renda na Fonte

IRF – Abono Pecuniário de Férias

IRF – Aluguéis e Royalties pagos a Pessoa Física

IRF – Bingos – Prêmios em Dinheiro

IRF – Comissões e Corretagens

IRF – Cumprimento de Decisão da Justiça Federal

IRF – Décimo Terceiro Salário e Férias

IRF – Dispensa de Retenção – Valor igual ou inferior a R$ 10,00

IRF – Juros sobre o Capital Próprio

IRF – Multas e Vantagens

IRF – Pagamento a Beneficiário Não Identificado

IRF – Participações do Trabalhador nos Resultados (PLR)

IRF – Prêmios em Bens ou Serviços

IRF – Prêmios em Sorteios em Geral

IRF – Rendimentos do Trabalho Assalariado

IRF – Rendimentos do Trabalho Não Assalariado

IRF – Rendimentos do Trabalho no Exterior

IRF – Rendimentos pagos ao Exterior

IRF – Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança e Locação de Mão de Obra

IRF – Serviços de Propaganda

IRF – Serviços Profissionais Pessoa Jurídica

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ECD: Prorrogado Prazo de Entrega

Através da Instrução Normativa RFB 1.950/2020 foi prorrogado o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2019.

O  prazo foi estendido até o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.

Veja também, no Guia Tributário online:

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Prorrogados Prazos de Pagamento de Parcelamentos

Através da Portaria ME 201/2020 foram prorrogados os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento de débitos junto à RFB e à PGFN.

Entretanto, a prorrogação não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Regime Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Nota: posteriormente à data desta postagem, a Resolução CGSN 155/2020 dispôs sobre a prorrogação excepcional de prazos de pagamento de parcelas e de formalização de opção no âmbito do Simples Nacional.

Os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento ficam prorrogados até o último dia útil do mês:

I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;

II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e

III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

Veja também, no Guia Tributário Online:

PARCELAMENTOS ESPECIAIS

IDEIAS DE ECONOMIA TRIBUTÁRIA

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Boletim Tributário e Contábil 11.05.2020

Data desta edição: 11.05.2020

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos a Sócio ou Titular
PIS e COFINS – REIDI – Suspensão
Agenda Permanente de Obrigações Tributárias
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Tributos Diferidos
Dissolução, Liquidação e Extinção de Sociedade
Aquisição de Bens por Meio de Consórcio
ORIENTAÇÕES
ECD: Prazo de Entrega Encerra-se em 29/Maio
Como Abrir Empresa Simples de Crédito (ESC)?
ARTIGOS E TEMAS
Simples Nacional: cuidados simples reduzem valor a recolher legalmente
Crise Financeira e Contabilidade
DICAS IRPF
Cheque se sua Declaração de Renda está OK!
Ganho de Capital na Alienação de Bens ou Direitos à Prazo
ENFOQUES
FGTS – Parcelamento – Publicada Norma Transitória para 2020
Empresário Individual Precisa Ter Contabilidade?
Súmula Vinculante 58 STF – Direito a Crédito Presumido de IPI
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 04.05.2020
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Influências Tributárias sobre a Gestão de Clínicas Médicas – Lançamento!
Contabilidade de Custos
Pare de pagar caro por boletins contábeis! Conheça o Guia Contábil Online!

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