O Microempreendedor Individual (MEI), que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao IRRF exclusivamente em decorrência de comissões relativas a administração de cartões de crédito fica dispensado de apresentar a Dirf 2020.
Base: Instrução Normativa RFB nº 1.915/2019, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.945/2020.
Veja também, no Guia Tributário Online:
DIRF 2020 – DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
Micro Empreendedor Individual – MEI
Simples Nacional – Aspectos Gerais
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Influências Tributárias – Clínicas Médicas
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