ECF: publicada versão 6.0.2 do Programa

Foi publicada a versão 6.0.2 do programa da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, com a seguinte atualização:

– Criação de nova funcionalidade para recuperação dos dados cadastrais da ECF anterior – ao clicar na opção “Criar”, no menu “Arquivo” do programa, será possível selecionar uma ECF anterior, clicando no botão “Importar Dados Cadastrais” para que o programa recupere as informações cadastrais da pessoa jurídica a partir dos seguintes registros:

0000 – Identificação da PJ
0010 – Parâmetros de Tributação
0020 – Parâmetros Complementares
0021 – Parâmetros de Identificação dos Tipos de Programa
0030 – Dados Cadastrais
0035 – Identificação das SCP
0930 – Signatários da ECF
X280 – Atividades Incentivadas
X340 – Identificação da Participação no Exterior
X356 – Demonstrativo de Estrutura Societária
X357 – Investidoras Diretas
X410 – Comércio Eletrônico
Y590 – Ativos no Exterior
Y600 – Identificação e Remuneração Sócios, Titular, Dirigente e Conselheiros (exceto valores)
Y612 – Identificação e Rendimentos de Dirigentes e Conselheiros – Imunes/Isentas (exceto valores)
Y620 – Participações Avaliadas Pelo Método de Equivalência Patrimonial
Y630 – Fundos/Clubes de Investimento
Y640 – Participações em Consórcios de Empresas
Y650 – Participantes do Consórcio

Essa nova funcionalidade visa facilitar o preenchimento da ECF, principalmente, para entidades imunes/isentas sem recuperação da ECD, tendo em vista que o programa, ao recuperar os dados da ECF anterior, preencherá automaticamente as informações dos registros 0000, 0010, 0020, 0030, 0930 e Y612 (exceto valores), deixando para preenchimento apenas os valores do registro Y612 e as informações do registro X390 (Origem e Aplicações de Recursos).

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

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DIRPF/2020: prorrogado para 30.06.2020 a data final de apresentação da declaração

Através da Instrução Normativa RFB 1.930/2020 foi prorrogado para 30.06.2020 a data final de apresentação da DIRPF/2020.

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IOF é reduzido a zero nas operações de crédito

Através do Decreto 10.305/2020 foi reduzida a 0 (zero) a alíquota do IOF nas operações de crédito contratadas entre 3 de abril a 3 de julho de 2020.

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