PR: Guia para pagamento do IPVA deixa de ser enviada em 2020

Como parte de seu programa de modernização, a partir de 2020, a Receita Estadual do Paraná deixará de enviar para o endereço dos contribuintes a notificação de lançamento e a guia para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Com isso, a Secretaria de Estado da Fazenda vai economizar cerca de R$ 8 milhões com os gastos de impressão e envio das correspondências.

Esta é a única mudança. O imposto continua sendo pago facilmente nos sete bancos credenciados (Banco do Brasil, Itaú, Santander, Bradesco, Sicredi, Banco Rendimento e Banco Cooperativo do Brasil). Basta que o proprietário do veículo compareça ao caixa com o número do Renavam, sem emissão da guia. Para os clientes dos bancos credenciados o pagamento pode ser feito em outros canais de atendimento – terminal de autoatendimento, internet ou app.

O pagamento também pode ser efetuado com a utilização de guia de pagamento, que pode ser emitida no endereço www.fazenda.pr.gov.br. Basta inserir o número do Renavam, que consta no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) – no menu Serviços Rápidos – IPVA – impressão, depois de escolhida a forma de pagamento – à vista ou em três parcelas.

O calendário para pagamento do IPVA terá início em janeiro, quando ocorrerá o vencimento da primeira parcela e da parcela única; as demais parcelas vencem nos meses de fevereiro e março. Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista terão 3% de desconto sobre o valor do imposto.

O imposto a ser lançado será de aproximadamente R$ 3,3 bilhões, dos quais 50% do valor recolhido fica com o município de licenciamento do veículo. Os recursos do imposto são aplicados em áreas prioritárias do governo, como educação, saúde e segurança.

O IPVA é calculado com base no valor do veículo, e sua quitação é requisito obrigatório para emissão certificado de licenciamento de veículo pelo Detran/PR.

Fonte: site Agência de Notícias do Paraná – 18.12.2019

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Guia Prático da EFD Contribuições

Foi publicada a versão 1.33 do Guia Prático da EFD Contribuições.

Principais Alterações do Guia Prático – Versão 1.33 (16.12.2019)

  1. Recuperação recibo de entrega: Complemento de informações na Seção 8 – Cópia de Segurança, Exportação de TXT e Arquivo Original da EFD-Contribuições
  2. Multa por atraso na entrega: Complemento das informações sobre a MAEE
  3. Registro D100: Ajuste na descrição da regra de validação da chave do documento eletrônico
  4. Atualização tabela Tabela 4.1.1: Modelos de documentos fiscais e registros correspondentes na EFD-Contribuições: Inclusão do modelo 66 – NF3e
  5. Registro C600: Inclusão do modelo 66 – NF3e
  6. Registros 1300 / 1700: Adequação das orientações do aproveitamento de retenção, em conformidade com a IN RFB 1.540, de 2015 e IN RFB 1.911, de 2019.

Clique aqui para baixar o arquivo.

Veja também, no Guia Tributário Online:

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DAS CONTRIBUIÇÕES – EFD/CONTRIBUIÇÕES

EFD-Reinf

AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações. PIS e COFINS – Manual Atualizável

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Guia de Previdência Social (GPS) para pagamento de parcelamentos será emitida exclusivamente pela Internet

A Receita Federal informa que, a partir de fevereiro de 2020, as Guias da Previdência Social (GPS) para quitação de parcelamentos previdenciários administrados pela RFB serão emitidas pela Internet ou nas unidades de atendimento da RFB.

A emissão do documento será feita pelo Portal e-CAC, menu “pagamentos e parcelamentos” no sitio da Receita na internet, conforme tutorial abaixo.

As prestações podem ser quitadas por meio de home banking ou em terminais de autoatendimento.

A inadimplência sujeita o contribuinte à exclusão do parcelamento e sua inclusão no CADIN – Castro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal.

Fonte: site RFB 17.12.2019

Veja também, no Guia Tributário Online:

PARCELAMENTOS ESPECIAIS

REGULAMENTOS

OUTROS TÓPICOS TRIBUTÁRIOS

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Boletim Tributário e Contábil 16.12.2019

Data desta edição: 16.12.2019

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Tabela CFOP completa e atualizada em 01.12.2019
Lucro Real – Normas Gerais
ZPE – Zonas de Processamento de Exportação
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Tributos a Compensar – Recolhimentos Indevidos ou a Maior
Sociedade em Conta de Participação – SCP
Contas de Compensação
ENFOQUES
MEI: mantidas atividades que haviam sido revogadas para 2020
Extinta multa de 10% do FGTS na demissão sem justa causa
Nota de repúdio ao programa Zorra Total
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 09.12.2019.
ARTIGOS E TEMAS
Falta de recolhimento do ICMS agora é crime, decide STF!
Confira a Tabela de Anuidades do CRC/2020
Contabilidade Rural
ORIENTAÇÕES
IRPJ/CSLL – Fechamento de Dezembro – Análises
Modelos de Planilhas e Documentos
FISCALIZAÇÃO RFB
Lucro Presumido: Receita vai à “caça” do imposto sobre rendimentos financeiros
O que fazer se você está na “Malha Fina” da Receita
SPED
Aprovado Leiaute do Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD DMED 2020)
SPED: arquivos transmitidos – EFD-ICMS/IPI
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
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Manual Prático de Retenções Sociais
Contabilidade de Condomínios

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Extinta multa de 10% do FGTS na demissão sem justa causa

A partir de 01.01.2020, por força do art. 12 da Lei 13.932/2019, foi extinta a cobrança da multa de 10% (dez por cento) devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa.

A multa havia sido instituída por meio do art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.

A multa ia diretamente para os cofres públicos, não para o trabalhador demitido. Este continua tendo o direito ao recebimento de 40% de multa sobre o saldo do FGTS.

Já conhece o Guia Trabalhista Online? Confira alguns tópicos relativos ao tema:

FGTS – Aspectos Gerais

QUADRO DE INCIDÊNCIAS NA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

FGTS – Adicionais Instituídos pela Lei Complementar 110/2001

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