Sim.
A partir do ano-calendário 2015, todas as pessoas jurídicas imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF.
As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que não estejam obrigadas a entregar a ECD deverão preencher os seguintes registros:
Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica
Registro 0010: Parâmetros de Tributação
Registro 0020: Parâmetros Complementares
Registro 0030: Dados Cadastrais
Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF
Registro X390: Origem e Aplicações de Recursos – Imunes e Isentas
Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular.
Observação: No caso do registro 0930, para as imunes/isentas que não estejam obrigadas a entregar a ECD, só será exigida a assinatura do representante legal; ou seja, não será obrigatória a assinatura do contador.
As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que estejam obrigadas a entregar a ECD, além dos registros acima, também preencherão os blocos C, E, J, K e U (esses blocos serão preenchidos pelo sistema por meio da recuperação dos dados da ECD). Nessa situação, a assinatura do contador, no registro 0930, é obrigatória.
Base: art. 1º da Instrução Normativa RFB 1.422/2013 e Manual da ECF.
Veja também, no Guia Tributário Online:
- COFINS – RECEITAS DAS ENTIDADES ISENTAS OU IMUNES
- ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF
- AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
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Olá, boa tarde! É importante citar a fonte legal em todos os informativos. Grato.
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Olá Ricardo! Grato pela dica, faremos esta inclusão!
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