Simples Nacional Deve se Preocupar com o Bloco K?

por Antônio Sérgio de Oliveira, palestrante, consultor e autor de obras de conteúdo tributário

Em janeiro de 2017,  depois de várias  prorrogações,  entrou finalmente em vigor a obrigatoriedade da entrega do chamado Bloco K, livro de controle da produção e do estoque.

EMPRESAS JÁ ESTÃO ENTREGANDO

Como é possível verificar, baseados no AJUSTE SINIEF 25/16 já temos uma categoria de empresas (empresas de grande porte) que iniciou o envio das obrigações em janeiro/17.

Pode ser que você não esteja pensando nisto mas o Bloco K já é uma realidade.

Dentre as empresas obrigadas neste calendário não estão abarcadas as empresas do regime Simples Nacional pelo fato de ainda não estarem sujeitas à entrega da obrigação SPED FISCAL em vários estados do Brasil.

É bem verdade que atualmente a obrigatoriedade do envio está reduzida a dois registros, o K200 e K280, os quais se referem ao estoque no final de cada mês.

SIMPLES NACIONAL COMO INDUSTRIALIZADOR

Neste texto chamo a atenção para as operações de industrialização em estabelecimentos de terceiros. Além disso deverá também informar o estoque de produtos remanescente no industrializador, através do registro K200.

Pode ocorrer que as empresas no Simples Nacional, que tenham como atividade a industrialização para terceiros,  mesmo não estando  sujeitas à entrega do Bloco K serão solicitadas por seus clientes (empresas de grande porte)  a informarem mensalmente os saldos em estoque ao final de cada mês, para que esta grande empresa possa alimentar corretamente o seu Bloco K no registro K200.

A empresa de grande porte deverá informar mensalmente para o fisco os seus estoques de matéria prima, produto em elaboração, embalagens, etc,  em poder do seu industrializador que está no Simples.

O formato, a data e o meio como estas informações serão enviadas dependerá de negociação entre autor da encomenda e o industrializador pois a legislação não estabelece regras de como isto deverá ocorrer. É uma negociação comercial/contratual entre as partes.

Destaque-se que para fins de Bloco K devem ser informadas apenas as quantidades não sendo exigidos valores, por enquanto.

Faz-se necessário que estas empresas industrializadoras, mesmo no Simples Nacional,  disponham de controles adequados e uma organização interna capaz de atender às exigências que certamente serão feitas pelos seus clientes de grande porte.

SIMPLES NACIONAL COMO ENCOMENDANTE

Embora na explanação acima eu tenha usado como exemplo um  industrializador no Simples recebendo encomenda de uma grande empresa sujeita ao Bloco K, podemos ter uma situação inversa também, isto é, um encomendante no Simples que remete sua mercadoria para um industrializador de grande porte sujeito ao envio do Bloco K e neste caso este industrializador deverá in formar ao fisco dentro de seu Bloco K o montante de matéria prima, produto em elaboração, embalagens, etc em seu poder mas pertencentes ao encomendante do Simples.

No vídeo abaixo eu comento sobre a  importância que deve ser dada ao controle do estoque nestes tempos de Bloco K  https://www.youtube.com/watch?v=dhV7ZKPUWzo&t=4s

Por isso é importante que as empresas no Simples Nacional entendam o que é e como funciona o chamado Bloco K e também o Bloco H para não correrem o risco de perderem clientes ou ser multadas por falta de um controle de estoque  adequado.

Antônio Sérgio de Oliveira – https://www.facebook.com/tributarioexpert/

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EFD-Contribuições – Nova Versão do Guia e do Programa

Disponível para download a versão 2.1.1 do PVA da EFD-Contribuições e a versão 1.22 do Guia Prático da Escrituração

Está disponível para download a versão 2.1.1 do PVA da EFD-Contribuições e a versão 1.22 do Guia Prático da EFD Contribuições Julho 2017, as quais contemplam as seguintes alterações:

– Novos procedimentos de validação no caso da escrituração não conter dados representativos de operações geradoras de receitas e/ou de créditos;

– Necessidade de informar no registro “0120” o motivo da escrituração não conter dados;

– Necessidade de se informar a conta contábil nos registros de receitas e/ou de créditos, para as pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo. Para os fatos geradores a partir de 01.11.2017 o preenchimento do campo de conta contábil passa a ser obrigatório;

– Outras atualizações de regras e do programa.

Fonte: Portal Sped – 02.08.2017

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ICMS: SP Permite Crédito Integral do SAT

Através do Decreto SP 62.741/2017 é permitido para os contribuintes do ICMS de S.Paulo fazerem a apropriação integral e de uma só vez do montante correspondente ao crédito do ICMS relativo à aquisição de equipamento SAT – Sistema de Autenticação e Transmissão.

O disposto aplica-se somente às aquisições de equipamento SAT realizadas até 31 de dezembro de 2017, incorporados ao seu ativo imobilizado.

O crédito aplica-se também às aquisições realizadas antes da publicação deste decreto, em relação ao crédito remanescente ainda não apropriado.

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Qual a Base de Cálculo do IPI?

De acordo com a atual legislação do IPI, constitui valor tributável o valor total de que decorrer a saída da mercadoria do estabelecimento industrial ou equiparado.

Fretes e Despesas Acessórias

De acordo com as normas vigentes, as despesas de transporte, assim como as demais despesas acessórias, desde que cobradas pelo contribuinte ao destinatário, integram a base de cálculo do IPI, pelo seu total, e devem ser acrescidas ao valor da operação.

Descontos Incondicionais

Os descontos incondicionais podem ser excluídos da base de cálculo do IPI.

Base: Resolução do Senado Federal 1/2017, que revogou a execução do § 2º do art. 14 da Lei 4.502/1964, declarado inconstitucional por decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 567.935 (mencionado anteriormente), cujo dispositivo incluía os descontos incondicionais na base de cálculo do IPI.

Renovação e Recondicionamento

O imposto incidente sobre produtos usados, adquiridos de particulares ou não, que sofrerem o processo de industrialização, de que trata o inciso V do artigo 4o do RIPI/2010 (renovação ou recondicionamento), será calculado sobre a diferença de preço entre a aquisição e a revenda.

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PIS/COFINS: Reduzida as Alíquotas Sobre o Álcool

Através do art. 2º do Decreto 9.112/2017, que altera o Decreto 6.573/2008, foram elevados o coeficiente de redução das alíquotas do PIS e da COFINS incidentes sobre a venda, pelos distribuidores, de álcool, inclusive para fins carburantes.

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações. PIS e COFINS – Manual Atualizável 

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