Publicadas Soluções de Consulta Relativas à Tributação Federal

Foram publicadas hoje (12.05.2017) no Diário Oficial da União, várias soluções de consulta, esclarecendo dúvidas dos contribuintes em relação a tributos federais.

Listamos algumas destas soluções:

Simples Nacional – Usufruto de Quotas – Participação no Capital

A gravação de usufruto sobre quotas de sociedade limitada configura modalidade de participação no capital, para os efeitos do Simples Nacional – Solução de Consulta Disit/SRRF 7.008/2017.

PIS – Folha de Salários – Entidades Beneficentes de Assistência Social – Imunidade Aplicável

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o recurso extraordinário nº 636.941/RS, decidiu que são imunes ao PIS/Pasep, inclusive quando incidente sobre a folha de salários, as entidades beneficentes de assistência social que atendam aos requisitos legais (previstos nos artigos 9º e 14 do CTN bem como no art. 55 da Lei nº 8.212, de 1991).
Em razão de vinculação obrigatória, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) encontra-se vinculada ao referido entendimento – Solução de Consulta Disit/SRRF 1.022/2017.

IRF – Rendimentos de Aluguel – Pagamento por Fiadora Pessoa Jurídica – Retenção

Rendimento de aluguel, garantido por seguro fiança, recebido da seguradora por pessoa física, em face do exercício da garantia, está sujeito à retenção na fonte pela pessoa jurídica que efetuou o pagamento – Solução de Consulta Cosit 221/2017.

IRPF – Isenção – Moléstia Grave – Laudo – Temporalidade

A isenção do IRPF sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão percebidos por portadores de moléstias graves, não exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade do laudo pericial ou a comprovação da recidiva da enfermidade – Solução de Consulta Cosit 220/2017.

Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos! Recuperação de Créditos Tributários

Mais informações

Recupere Tributos sem Necessidade de Ação Judicial!

ComprarClique para baixar uma amostra!

Retificação da ECF

A retificação da ECF – Escrituração Contábil Fiscal – poderá ser realizada em até 5 anos.

Se a ECF de um ano anterior for retificada, poderá ser necessário retificar as ECF dos anos posteriores, em virtude do controle de saldos da ECF.

Exemplo: Em 01/01/2018, a empresa retificou a ECF do ano-calendário 2014. Nesse caso, a empresa pode ter que retificar as ECF dos anos-calendário 2015 e 2016.

Para retificação da ECF, é necessário que o campo 12 do registro 0000 (0000.RETIFICADORA) deve estar preenchido com “S” (ECF Retificadora). O procedimento para retificação é:

1 – Exporte o arquivo da ECF original;
2 – Abra o arquivo da ECF exportado em um programa tipo “Bloco de Notas”;
3 – Se o arquivo é o que foi assinado, remova a assinatura. A assinatura é um conjunto de caracteres “estranhos” que fica após o registro 9999. Basta apagar tudo que fica após tal registro. Para fazer isso, edite a escrituração com algum editor de texto do tipo “Bloco de Notas”.
4 – Altere com campo 12 do registro 0000 para “S” (ECF retificadora) – também é possível fazer as correções neste momento, mas caso prefira fazer no próprio programa da ECF, salve o arquivo;
5 – Importe o arquivo da ECF retificadora;
6 – Faça a correção dos dados no programa da ECF;
7 – Valide;
8 – Assine; e
9 – Transmita a ECF retificadora.

Fonte: Manual da ECF – Maio/2017.

Manual do IRPJ lucro real atualizado e comentado. Contém Exemplos de Planejamento Tributário. Inclui exercícios práticos - Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de IRPJ LUCRO REAL. Clique aqui para mais informações. Manual do IRPJ Lucro Real

Mais informações

Publicação Eletrônica Atualizável

ComprarClique para baixar uma amostra!

Publicada Versão 3.0.0 da ECF

Foi publicada a versão 3.0.0 da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, com as alterações relativas ao leiaute 3, utilizado para o ano-calendário 2016 e situações especiais de 2017.

As instruções de preenchimento do leiaute 3 da ECF constam no Manual da ECF, disponível para download no link: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

Fonte: Portal SPED – 11.05.2017

Como implementar o SPED nos clientes dos escritórios. Passo-a-Passo para focar as mudanças necessárias. Quanto você gastaria para contratar um consultor na área? Gestão do SPED para Escritórios Contábeis

Mais informações

Implemente o SPED nos seus clientes!

ComprarClique para baixar uma amostra!

Como Apropriar Créditos do PIS e COFINS de Veículos

A possibilidade de desconto imediato de crédito do PIS e da COFINS estabelecida pelo art. 1º da Lei nº 11.774, de 2008, aplica-se em relação às máquinas e aos equipamentos adquiridos no mercado interno ou importados a partir de julho de 2012, não alcançando os reboques e semirreboques, por serem bens de natureza diversa (veículos), não incluídos no escopo do dispositivo legal que estabeleceu as regras de aproveitamento do crédito em questão.

Desta forma, a pessoa jurídica que utilize os reboques e semireboques ou veículos na prestação de serviços que constituam seu objeto social pode descontar créditos do PIS e da COFINS em relação à aquisição desses bens com base nos encargos de depreciação incorridos a cada mês.

Base: Lei nº 11.774, de 2008, art. 1º, inciso XII e § 1º; Lei nº 12.546, art. 4º; Lei nº10.833, de 2003, art. 3º, VI e § 1º, III; Decreto nº 435, de 1992; Instrução Normativa RFB nº 807, de 2008; PNs. CST nº 7, de 1992 e nº 19, de 1983 e Solução de Consulta Cosit 215/2017.

Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos! Recuperação de Créditos Tributários

Mais informações

Sua contabilidade pode conter um tesouro!

ComprarClique para baixar uma amostra!

Boletim Tributário e Contábil 09.05.2017

Data desta edição: 09.05.2017

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Declarações a Serem Entregues – Maio/2017
Receita Estipula Regras de Assinatura da ECD para 2017
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRPJ/CSLL – Atividades Rurais – Incentivos e Benefícios
PIS e COFINS – Suspensão – Venda a Exportadoras
Lucro Presumido – Cálculo da CSLL
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Vale Pedágio
Provisões
Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras
MANUAIS DE ORIENTAÇÃO
Clique adiante para baixar os manuais de orientação – versão maio/2017:
Manual de Orientação – ECD – Maio/2017
Manual de Orientação – ECF – Maio/2017
ARTIGOS E TEMAS
Não Entreguei a Declaração do Imposto de Renda, e Agora?
Economia Tributária – Uma Imperiosa Necessidade!
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual das Sociedades Cooperativas
ISS – Teoria e Prática – Atualizado com a LC 157
Desoneração da Folha de Pagamento – Atualizado pela MP 774/2017