Bens e Direitos Comuns
São considerados bens e direitos comuns os resultantes de casamento em regime de comunhão total, os adquiridos na constância de casamento em regime de comunhão parcial, independentemente do nome sob o qual estejam registrados, e os adquiridos na constância da união estável, observado, se houver, contrato escrito entre companheiros.
Bens e Direitos em Condomínio
Os bens e direitos adquiridos em condomínio devem ser declarados na proporção de sua parte.
Declaração em Conjunto
São incluídos os bens e direitos do casal e dos dependentes, inclusive os gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, seus respectivos rendimentos e as pensões de gozo privativo.
Os bens e direitos do dependente são relacionados na declaração daquele que o considerou como dedução na ficha Dependentes.
Se houve mudança na relação de dependência em 2016, em virtude de separação ou divórcio judicial, ou por escritura pública, os bens e direitos dos dependentes são relacionados na declaração daquele que detém a guarda judicial, desde que tenha incluído o dependente em sua declaração.
Declaração em Separado
Bens privativos
Os bens e direitos privativos devem ser relacionados na declaração do proprietário.
Bens comuns
Os bens e direitos comuns devem ser declarados da seguinte forma:
– se ambos os cônjuges estiverem obrigados a apresentar a declaração, a totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de um dos cônjuges ou companheiros, utilizando-se o código 99 na declaração do outro cônjuge ou companheiro, mencionando, também, o nome e o número de inscrição no CPF do cônjuge ou companheiro que informou a totalidade dos bens e direitos comuns.
Espólio – Declaração Inicial e Intermediárias
Devem ser relacionados todos os bens e direitos que constem do inventário.
Os bens e direitos comuns devem ser declarados pelo espólio quando este se enquadrar em uma das condições de obrigatoriedade de apresentação da declaração. Se desobrigado, podem ser declarados pelo cônjuge sobrevivente.
Devem ser relacionados na declaração de espólio os bens e direitos das pessoas consideradas dependentes.
Fonte: Ajuda IRPF 2017/RFB.
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Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF
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Se eu declarar todos os Bens Comuns em minha declaração, pode minha esposa declarar 100% dos Rendimentos em comum (como alugueis) na declaração dela?
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Preciso declarar o PGBL como bens e direitos? Eu nunca havia declarado antes
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Sobre declaração de PGBL e VGBL veja http://www.portaltributario.com.br/noticias/pgbl.htm
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Concordo com o Sr. Joaquim. O governo faz um verdadeiro confisco ao não corrigir os valores SUPER DEFASADOS, da declaraçao de bens. Pelo menos a cada 4 anos deveriam ser corrigidos.
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Por que receita não permite a correção dos bens declarados aos valores de mercado ?
Entendo que isso induz à sonegação por parte do contribuinte por ocasião da venda na medida que o ganho de capital apurado torna-se exorbitante, extrapolando a capacidade de pagamento
da pessoa bem intencionada
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Faltou dar informação quanto ao valor a ser declarado do bem, se é pelo valor de mercado, pelo valor venal ou pelo valor de compra. Como corrigir o valor do bem caso este esteja desatualizado.
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Tais bens ou direitos devem ser informados na ficha “Bens e Direitos” da declaração de rendimentos pelo preço de aquisição e, quando alienados, deve-se apurar o ganho de capital. Não se corrige, monetariamente, o custo de aquisição de bens ou direitos, no demonstrativo respectivo.
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