Na contramão do discurso político, e também sufocando ainda mais a iniciativa privada no Brasil, o governo federal, através da Medida Provisória 757/2016 instituiu 2 novas taxas federais:
- Taxa de Controle Administrativo de Incentivos Fiscais – TCIF e
- Taxa de Serviços – TS.
São sujeitos passivos da TCIF a pessoa jurídica e a entidade equiparada que solicitarem o licenciamento de importação ou o registro de ingresso de mercadorias procedentes do território nacional.
São sujeitos passivos da TS a pessoa jurídica, a entidade equiparada e a pessoa física que solicitarem os serviços previstos no Anexo II da Medida Provisória 757/2016.


