Através do Ajuste Sinief 12/2016 foi prorrogado o prazo final de entrega a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA), para as seguintes datas:
1) 20.10.2016, em relação aos Estados do Piauí e do Mato Grosso, relativamente aos fatos geradores de janeiro a agosto/2016; e
2) 20.01.2017, em relação ao Estado de Minas Gerais, no que se refere aos fatos geradores de janeiro a novembro/2016.



Boa tarde, gostaria de saber se a falta o atraso de entrega da DeSTDA gera alguma multa.
Obrigada, Ângela.
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Esse novo prazo não será usado em SÃO PAULO, certo?
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Por meio da Portaria CAT n° 93/2016 – DOE de 31.08.2016, o Coordenador da Administração Tributária de São Paulo, altera a Portaria CAT n° 24/2016, que prorrogou o prazo para a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) referente aos meses de janeiro a julho de 2016.
Foi alterado de 31.08.2016 para até 10.09.2016 o prazo de entrega da DeSTDA em relação às referidas competências.
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