Esta Confusão Chama-se “Substituição Tributária”

Por Júlio César Zanluca – contabilista e coordenador do site Portal Tributário

O que os governos mais gostam é de arrecadar e gastar, e para isso fazem de tudo para infernizar a vida do contribuinte no Brasil. Nada mais eficaz para ilustrar isso que a denominada “Substituição Tributária do ICMS”.

A Substituição Tributária pode ser conceituada como sendo o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte.

“Inventada” no final do século XX, esta aberração trouxe enormes complicações aos contribuintes do imposto, em especial relativamente ao cálculo e ao pagamento, deveras burocrático em todas as etapas.

A vantagem, para os governos estaduais, é que o dinheiro do imposto vinha independentemente de a venda ser concretizada ou não nas etapas posteriores – engordando os caixas públicos e os desejos insaciáveis por gastanças e obras eleitoreiras.

No início, eram poucas mercadorias tributadas por este regime, mas logo os ambiciosos governos estaduais expandiram a “lista” de operações sujeitas ao regime.

Observo, ainda, que nem as empresas optantes pelo Simples Nacional escapam desta obrigação.

Vou tentar explicar mais alguns detalhes deste imbróglio:

Contribuinte Substituto

É o responsável pela retenção e recolhimento do imposto incidente em operações ou prestações antecedentes, concomitantes ou subsequentes, inclusive do valor decorrente da diferença entre as alíquotas interna e interestadual nas operações e prestações de destinem mercadorias e serviços a consumidor final.

Geralmente será o fabricante ou importador no que se refere às operações subsequentes.

Contribuinte Substituído

É aquele que tem o imposto devido relativo às operações e prestações de serviços pago pelo contribuinte substituto.

Quando Ocorre

O regime da sujeição passiva por substituição tributária aplica-se nas operações internas e interestaduais em relação às operações subsequentes a serem realizadas pelos contribuintes substituídos.

Cobrança na Nota Fiscal

O ICMS-Substituição (ICMS-ST), também denominado imposto retido, ao contrário do ICMS normal, que se encontra embutido no preço, será cobrável “por fora” do destinatário, como permitem os Convênios e Protocolos específicos.

Assim, no caso de mercadoria sujeita à ICMS-ST, o referido valor será “faturado” contra o cliente. Exemplo:

Total das mercadorias na nota fiscal: R$ 10.000,00

+ ICMS-ST R$ 1.000,00

= Total da nota fiscal R$ 11.000,00.

O problema surge que o pagamento do imposto deve ser efetuado pela empresa vendedora ainda que o cliente não venha a pagar a mercadoria (inadimplência). Antecipa-se o imposto (e “ai do caixa”…). Não é à toa que vemos milhares de empreendedores com dívidas “até o pescoço” com bancos – o imposto deve ser pago!

Entretanto, observe-se que a partir de 01 de janeiro de 2016, as mercadorias que não constarem dos Anexos do Convênio ICMS 92/15 não se sujeitarão aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, nas operações realizadas por qualquer contribuinte do ICMS, optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional.

Tentou-se simplificar, mas desta vez, se institucionalizou de vez o regime maquiavélico da ST. Só resta aos empresários procurarem suas entidades de representação e pressionarem por uma profunda reforma no ICMS, que desonere e simplifique de fato a circulação de mercadorias.

Pague menos Imposto usando a Lei a seu favor! Uma coletânea de mais de 100 ideias totalmente práticas para economia de impostos! Linguagem acessível abrange os principais tributos brasileiros, além de conter exemplos que facilitam o entendimento. Clique aqui para mais informações.  ICMS eletrônico atualizável - bases do imposto e seus principais aspectos teóricos e práticos. Linguagem acessível abrange as principais características do ICMS e Tabela do CFOP. Clique aqui para mais informações.