Simples Nacional: DSTDA – Exigência de Dados – Exceções

A DeSTDA deverá ser apresentada relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

O prazo de entrega relativo a fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016 foi postergado para o dia 20 de agosto de 2016, conforme Ajuste Sinief 7/2016.

Entretanto, a obrigatoriedade de entrega somente se aplica aos contribuintes estabelecidos nos Estados de Rondônia e Sergipe a partir de 1º de julho de 2016 e no Estado do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão e Tocantins a partir 1º de janeiro de 2017, conforme estipulado pelo Ajuste Sinief 11/2016.

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