O contribuinte que adquirir bem para compor o ativo permanente deve utilizar o CIAP para fins de controle de crédito do ICMS do Ativo Permanente.
Nota: apesar das alterações nas nomenclaturas contábeis, o termo “ativo permanente” permanece em uso na área fiscal, para indicar os investimentos, imobilizado e o diferido.
Referido controle foi instituído pelo Ajuste SINIEF 08/97, com alterações posteriores pelo Ajuste SINIEF nº 03/01.
O documento fiscal relativo a bem do ativo permanente, além de sua escrituração nos livros próprios, será, também, escriturado no CIAP.
A adoção dos modelos do CIAP será feita de acordo com o disposto na legislação de cada unidade federada.
Nos termos do § 5º, da cláusula terceira, do Ajuste SINIEF 2/2009, com nova redação dada pelo Ajuste SINIEF 05/2010, a escrituração do CIAP digital é obrigatória desde 01.01.2011.
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