Através do Decreto 8.543/2015 que alterou o Decreto 8.415/2015, houve redução do direito ao reembolso dos custos tributários aos exportadores do REINTEGRA, de forma que o crédito se fará nos seguintes percentuais e períodos:
I – 1% (um por cento), entre 1º de março de 2015 e 30 de novembro de 2015;
II – 0,1% (um décimo por cento), entre 1º de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016;
III – 2% (dois por cento), entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2017; e
IV – 3% (três por cento), entre 1º de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2018.
A redação original do Decreto 8.415/2015, ora alterado, fixava, até 31.12.2016, a alíquota de 1% como crédito. Portanto, trata-se de uma redução de 90% do direito ao reembolso de dezembro/2015 até final do ano que vem.
Anteriormente, o Decreto 8.415/2015 já havia reduzido este benefício em 67%. Na prática, o governo federal está procurando extinguir, ainda que de maneira indireta, a compensação tributária aos exportadores.


Além disso o benefício previsto na Portaria MF 348/2010 não tem sido pago pela SFRB alegando falta de recursos financeiros, o que não corresponde a verdade, pois o pagamento do benefício está condicionado a existência de caixa do Tesouro Nacional, que como sabemos não está sem recursos.Trata-se na realidade de uma orientação da SUARA para todas as delegacias da Receita Federal do Brasil.
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