A pessoa jurídica mutuária deverá reter, no ato do pagamento, o imposto sobre a renda na fonte incidente sobre os rendimentos auferidos a título de juros pela mutuante nas operações de mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas, inclusive controladoras, controladas, coligadas e interligadas.
Considera-se pagamento o meio utilizado, nos termos do Código Civil, para extinguir a obrigação, que pode ser representado por uma soma em dinheiro, ou pela conversão da dívida em capital social da mutuária.
Bases: Lei 8.981/1995; Lei 10.406/2002, (Código Civil); Decreto 3.000, de 26 de março de 1999, (RIR/99), IN RFB 1.022, de 2010 e Solução de Consulta Cosit 190/2015.
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O Contrato de Mútuo é muito importante, todo Contador deveria conhecer, mas vemos que são poucas as pessoas que executam, o material deve ser muito bom, escrevemos um artigo a respeito, tentando ajudar nossa classe contábil. Um abraço.
http://www.contabilidadenobrasil.com.br/contrato-de-mutuo/
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