ECF: Conheça as Normas Gerais de Escrituração

A empresa deverá gerar o arquivo da ECF – Escrituração Contábil Fiscal com recursos próprios.

O arquivo será obrigatoriamente submetido ao programa gerador da ECF para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização.

É possível o preenchimento da ECF no próprio programa gerador da ECF, em virtude da funcionalidade de edição de campos.

A recuperação de dados da ECD – Escrituração Contábil Digital, é obrigatória para empresas que são obrigadas a entregar a ECD.

O arquivo digital é composto por blocos de informação e cada bloco terá um registro de abertura, registros de dados e um registro de encerramento:

Bloco Nome do Bloco Descrição do Bloco
0 Abertura e Identificação Abre o arquivo, identifica a pessoa jurídica e referencia o período da ECF.
C Informações Recuperadas das ECD (bloco recuperado pelo sistema – não é importado) Recupera, das ECD do período da escrituração da ECF, as informações do plano de contas e os saldos mensais.
E Informações Recuperadas da ECF Anterior e Cálculo Fiscal dos Dados Recuperados da ECD (Bloco recuperado pelo sistema – não é importado)

A recuperação de dados da ECD é obrigatória para as empresas obrigadas a entregar a ECD.

Recupera, da ECF imediatamente anterior, os saldos finais das contas referenciais e da parte B (do e-LALUR e e-LACS). Calcula os saldos contábeis de acordo com o período de apuração do tributo.
J Plano de Contas e Mapeamento Apresenta o mapeamento do plano de contas contábil para o plano de contas referencial.
K Saldos das Contas Contábeis e Referenciais Apresenta os saldos das contas contábeis patrimoniais e de resultado por período de apuração e o seu mapeamento para as contas referenciais.
L Lucro Líquido Apresenta o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício e apura o lucro líquido da pessoa jurídica tributada pelo lucro real.
M e-LALUR e e-LACS Apresenta os livros eletrônicos de escrituração e apuração do IRPJ (e-LALUR) e da CSLL (e-LACS) da pessoa jurídica tributada pelo lucro real – partes A e B.
N Imposto de Renda e Contribuição Social (Lucro Real) Calcula o IRPJ e a CSLL com base no lucro real (estimativas mensais e ajuste anual ou valores trimestrais).
P Lucro Presumido Apresenta o balanço patrimonial e apura o IRPJ e a CSLL com base no lucro presumido.
T Lucro Arbitrado Apura o IRPJ e a CSLL com base no lucro arbitrado.
U Imunes ou Isentas Apresenta o balanço patrimonial das imunes ou isentas. Apura, quando for o caso, o IRPJ e a CSLL com base no lucro real.
X Informações Econômicas Apresenta informações econômicas da pessoa jurídica.
Y Informações Gerais Apresenta informações gerais da pessoa jurídica.
9 Encerramento do Arquivo Digital Encerra o arquivo digital.
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Boletim Tributário e Contábil 08.05.2015

ENFOQUES
Créditos do PIS e COFINS: Fardamento ou Uniformes
Quais os Limites de Receita Bruta para Fins de Opção pelo Lucro Presumido?
Atenção para a Distribuição de Lucros de 2014
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRF – Prêmios em Bens ou Serviços
ICMS – Alíquotas Interestaduais
Lucro Real – Tributos com Exigibilidade Suspensa – Adição e Exclusão
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Demonstração do Resultado Abrangente (DRA)
Modelo de Plano de Contas – Atividades Gerais
Custo dos Imóveis Vendidos – Atividades Imobiliárias
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
MEI Deve Entregar a DASN-Simei até 31 de Maio
DIPI/TIPI 33 – Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumaria
ARTIGOS E TEMAS
O Novo Mercado Contábil: ONGs e Entidades do Terceiro Setor
IRPF: Tratamento Tributário sobre Indenizações
PUBLICAÇÕES ELETRÔNICAS ATUALIZÁVEIS
Manual de Perícia Contábil
Manual do PIS e COFINS
Contabilidade IFRS para PMEs

Transição do Lucro Presumido para o Lucro Real

Ocorrendo a mudança de regime tributário, de lucro presumido para lucro real, a pessoa jurídica que não manteve escrituração contábil fica obrigada a realizar levantamento patrimonial no dia 1o de janeiro seguinte ao do último período-base em que foi tributada pelo lucro presumido, a fim de proceder a balanço de abertura e iniciar a escrituração contábil (parágrafo único do artigo 19 da Lei 8.541/92).

O levantamento patrimonial deverá incluir todos os bens do ativo, o patrimônio líquido e as obrigações.

No ativo deverão ser inventariados o dinheiro em caixa e em bancos, as mercadorias, os produtos, as matérias primas, as duplicatas a receber, os bens do ativo imobilizado, etc.

No passivo deverão ser arroladas todas as obrigações e no patrimônio líquido o capital registrado e a diferença (devedora ou credora) do ativo menos o passivo exigível e capital social.

Este levantamento pode resultar, na prática, uma ótima oportunidade de planejamento fiscal. Veja como no tópico específico da obra 100 Ideias Práticas de Economia Tributária:

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Atenção para a Distribuição de Lucros de 2014

Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no país ou no exterior (artigo 10 da Lei 9.249/1995).

Entretanto, para as empresas sujeitas ao Regime Tributário de Transição (RTT), a parcela excedente de lucros ou dividendos calculados com base nos resultados contábeis apurados no ano de 2014, em relação ao critério fiscal deverá:

I – estar sujeita à incidência do IRRF calculado de acordo com a Tabela Progressiva Mensal e integrar a base de cálculo do Imposto sobre a Renda na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário do recebimento, no caso de beneficiário pessoa física residente no País;

II – ser computada na base de cálculo do Imposto sobre a Renda e da CSLL, para as pessoas jurídicas domiciliadas no País;

III – estar sujeita à incidência do IRRF calculado à alíquota de 15% (quinze por cento), no caso de beneficiário residente ou domiciliado no exterior; e

IV – estar sujeita à incidência do IRRF calculado à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), no caso de beneficiário residente ou domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida a que se refere o art. 24 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

Base: parágrafo único do art. 28 da Instrução Normativa RFB 1.397/2013.

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Atualização Profissional Gratuita

Diariamente o profissional que lida com tributação, contabilidade, recursos humanos e área jurídica necessita de informações para manter-se adequadamente atualizado na sua atividade.

Há casos em que um profissional de tributação que sai de férias por 20 dias, ao retornar, precisará gastar 2 ou mais dias apenas acompanhando as alterações que ocorreram durante seu período de descanso. As vezes, chegam a ser dezenas de mudanças em apenas 2 ou 3 semanas de afastamento.

Pensando nesta necessidade, a Equipe Portal Tributário recomenda as profissionais destas áreas que acessem as ferramentas gratuitas de informação disponibilizadas na rede mundial de computadores, cuja elaboração é realizada diariamente por nossos colaboradores diretos:

Blog Tributário

Blog Contábil

Blog Trabalhista

Blog Jurídico

Destaques Empresariais

Além destas ferramentas, na área tributária, temos o Twitter Guia Tributário e o Tumblr Portal Tributário (este compreende as notícias atualizadas das áreas: Tributária, Contábil, Trabalhista, Jurídica e Empresarial). Aproveite, é de graça!