Governo Eleva a Alíquota da CSLL para Instituições Financeiras e Assemelhadas

Através da Medida Provisória 675/2015, o Governo Federal elevou a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), de 15% para 20%, para as pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 (instituições financeiras).

A elevação entra em vigor a partir de 01.09.2015.

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