Como Deve Ser Calculado o IRF sobre Aluguéis Pagos?

É devido a retenção do IRF quando por ocasião do pagamento de pessoa jurídica a pessoa física a título de aluguéis.

Considera-se pagamento a entrega de recursos, mesmo mediante depósito em instituição financeira em favor do beneficiário, ou efetuado através de imobiliária, sendo irrelevante que esta deixe de prestar contas ao locador quando do recebimento do rendimento.

O imposto será calculado mediante a utilização de tabela progressiva mensal.

Na determinação da base de cálculo, poderão ser deduzidas do rendimento bruto:

  1. as importâncias pagas a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
  2. quantia por dependente – veja o valor atual no tópico Tabela do Imposto de Renda na Fonte.
  3. a contribuição para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

No caso de aluguéis de imóveis, poderão ser deduzidos os seguintes encargos, desde que o ônus tenha sido exclusivamente do locador:

I) o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o imóvel;

II) o aluguel pago pela locação do imóvel sublocado;

III) as despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;

IV) as despesas de condomínio.

Base: RIR/1999: artigos 631 e 632, Lei 9.887/1999 e IN RFB 1.500/2014.

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Atenção para as Despesas Financeiras em Balanço

A elaboração das Demonstrações Financeiras exige atenção para que todos os valores incorridos sejam devidamente registrados, inclusive os correspondentes às despesas financeiras.

O Balanço é imprescindível no processo de prestação de contas dos administradores e apresentação de informação para terceiros. Serve, por conseguinte, como base para a distribuição de lucros (dividendos), participação de colaboradores no resultado (PLR), análise de endividamento, liquidez, riscos, entre tantas outras aplicações práticas.

No tocante ao aspecto tributário, qualquer despesa ou custo já incorrido deve ser reconhecido contabilmente segundo o regime de competência, de forma que as demonstrações contábeis apresentem o resultado (lucro/prejuízo) adequado e atualizado.

Exemplo: determinado empréstimo, contraído pela empresa em 01.12.2014, tem seu vencimento fixado em 30.01.2015. A taxa de juros é pré-fixada, correspondendo a 2,5% ao mês. Em 31.12.2014, por ocasião do balanço, deve-se calcular 2,5% sobre o saldo devedor do empréstimo (correspondente a 30 dias de encargos), debitando-se a conta de despesa financeira (juros) no resultado e creditando-se a conta do passivo (empréstimos), mesmo que os juros só venham a ser pagos no vencimento do empréstimo (30.01.2015).

É uma questão elementar, mas nem sempre observada, pois eventual omissão no reconhecimento de encargos financeiros devidos geraria um lucro maior, nessa competência, que eventualmente seria distribuído aos sócios, descapitalizando indevidamente a empresa em relação a essa parcela.

O Pronunciamento CPC 25 dispõe os principais critérios de reconhecimento e bases de mensuração apropriadas, servindo como orientação para os contabilistas e gestores envolvidos com a temática.

Assim, devem os contabilistas e demais profissionais envolvidos com a preparação das demonstrações contábeis certificarem-se que todas as despesas financeiras (juros, encargos, correção monetária, variação cambial) foram apropriadas ao resultado. No caso de existência de lucro real, a falta da contabilização de tais despesas poderá gerar um pagamento a maior (indevido) de IRPJ e CSLL.

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ECD – Obrigatoriedade de Entrega – Lucro Presumido

A partir de 01.01.2014, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita, ficam obrigadas a entrega do ECD – Escrituração Contábil Digital.

A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

Portanto, os lucros distribuídos acima do limite presumido, a partir de janeiro/2014, obrigarão a entrega da ECD até o último dia útil do mês de junho/2015.

Base: Instrução Normativa RFB 1.420/2013.

IRPJ: Atenção para Ativos e Passivos Contábeis em 2015

A diferença positiva verificada na data da adoção inicial entre o valor de ativo na contabilidade societária e no FCONT deve ser adicionada na determinação do lucro real na data da adoção inicial (em 2014 ou 2015, conforme opção do contribuinte às novas normas contábeis previstas na Lei 12.973/2014).

Entretanto, se o contribuinte evidenciar contabilmente essa diferença em subconta vinculada ao ativo, a tributação pode ser diferida, para ser adicionada à medida de sua realização, inclusive mediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa.

A diferença será registrada a débito na subconta em contrapartida à conta representativa do ativo.

A tributação aplica-se à diferença negativa do valor de passivo e deve ser adicionada na determinação do lucro real na data da adoção inicial, salvo se o contribuinte evidenciar contabilmente essa diferença em subconta vinculada ao passivo para ser adicionada à medida da baixa ou liquidação.

Base: Instrução Normativa RFB 1.515/2014.

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Declarações a Serem Entregues à RFB – Janeiro/2015

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações à Receita Federal no mês de Janeiro/2015:

(dia limite de entrega sem multa/declaração)

07 – GFIP – Dez/2014

15 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Nov/2014

20 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Dez/2014

22 – DCTF Mensal – Nov/2014

30 – DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria – Nov e Dez/14

30 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Dez/2014

30 – GFIP – competência 13º

Lembrando ainda que dia 30/01/2015 encerra-se o prazo para adesão, em 2015, ao Simples Nacional.

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