Regulamentado o novo REINTEGRA

Através do Decreto 8.304 de 2014 foram regulamentados a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra, reinstituído pelo art. 21 a art. 29 da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014.

O Reintegra tem por objetivo devolver parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.

A pessoa jurídica que produza e exporte os bens especificados poderá apurar crédito, mediante a aplicação de percentual estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda, sobre a receita auferida com a exportação desses bens para o exterior.

O percentual referido poderá variar entre 0,1% (um décimo por cento) e 3% (três por cento), admitindo-se diferenciação por bem.

Considera-se também exportação a venda a empresa comercial exportadora – ECE com o fim específico de exportação para o exterior.

BENS BENEFICIADOS

A apuração de crédito nos termos do Reintegra será permitida na exportação de bem que cumulativamente:

I – tenha sido industrializado no País;

II – esteja classificado em código da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e relacionado no Anexo doi Decreto 8.304 de 2014; e

III – tenha custo total de insumos importados não superior a limite percentual do preço de exportação, limite este estabelecido no respectivo Anexo.

Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações. Planejamento TributárioMais informações

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Tabela do IRF de 2015 Não Muda, Por Ora…

Por Júlio César Zanluca, Contabilista e Coordenador do site Portal Tributário

A inatividade do atual Congresso Nacional, cujos congressistas só estão interessados em reeleger-se, ficou evidente há poucos dias. Através do Ato Congresso Nacional 35/2014, foi tornado sem efeito a MP 644/2014 que reajustava, a partir de 2015, a tabela do IRF em 4,5%.

Interessante que estes mesmos cidadãos agora vem pedir o voto da população trabalhadora…

Existe a esperança de que algum iluminado em Brasília se disponha a apresentar um Projeto de Lei, reajustando a tabela, não só pelos 4,5% originalmente propostos, mas por pelo menos 6,5%, que é a “inflação oficial” dos últimos 12 meses. Segundo estimativas, a tabela do IRF está defasada em mais de 64%, por reajustes efetuados abaixo da inflação nos últimos anos.

Perde o trabalhador, ganha (de novo) o governo federal – verbas e mais verbas oriundos de tributos que vão parar sabe lá onde.

Está mais que na hora de associações, sindicatos e população em geral exigir a correção anual da tabela do IRF, pelo menos pela inflação do ano anterior. Isto é um direito do trabalhador e dos aposentados, que se vêem privados de parte de sua renda pelo governo federal que abocanha cada vez mais nacos de seu dinheiro. Se isso não é gatunagem oficial, então me expliquem o que é…

Quem Ganha com os Impostos no Brasil?

Por Júlio César Zanluca – contabilista e coordenador do site Portal Tributário

Todo ano, são quase R$ 2 trilhões de impostos arrecadados pelos governos federal, estaduais e municipais. Dinheiro tirado da população, e distribuído à fartura para esquemas de corrupção, camaradas do poder e outros “beneficiados”.

O mais grave é que tais impostos incidem basicamente sobre o consumo (ICMS, IPI, PIS e COFINS), que são itens preponderantes no orçamento da população trabalhadora no Brasil.

Uma estimativa é que 40% da renda de um trabalhador vá para o governo. Começa com o salário: desconto do INSS, contribuição sindical e imposto de renda na fonte. Continua com o PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS, cobrado dos produtos e serviços necessários à sua subsistência. Prossegue com o show do IPVA, IPTU, ITBI, ITCMD… são dezenas de tributos!

Além de mal administrado, o dinheiro de impostos também beneficia grandes corporações, como a indústria automobilística no Brasil, que tem grandes benefícios fiscais para lucrar enormemente no país.

Outros 2 beneficiados são a FIFA, que ganhou bilhões de isenções de impostos na Copa 2014, e o Comitê Olímpico Internacional (COI), que deverá sugar outros tantos milhões dos recursos públicos nas olimpíadas Rio 2016.

Só para financiar o horário eleitoral político, Globo, Record, SBT e outras importantes emissoras de TV e rádio vão receber reembolso de mais de R$ 800 milhões de impostos, só em 2014 (estimativas da própria Receita Federal do Brasil).

Mas o que sobra é muito mal investido, com obras superfaturadas e dotadas de falta de racionalidade administrativa, má gestão, interesses políticos e de qualidade altamente duvidosa.

Uma parcela significativa dos tributos vai para pagamento da dívida pública (superávit primário e pagamento de juros, estes os mais altos do planeta, há muito tempo…).

Enquanto isso, a saúde, a segurança, a educação… estão ao léu, esperando que algum milagre aconteça.

É o Brasil, o pior país do mundo em retorno de impostos para a população (mas o melhor do mundo de retorno para Bancos, Grandes Corporações, FIFA, COI, empreiteiros e demais comparsas do poder).

Até quando?

Retenção de INSS – 11% – Serviços Veterinários

Os serviços de medicina veterinária voltados para o atendimento de animais não estão compreendidos nos serviços sujeitos à retenção.

Entretanto, poderão constituir serviço de natureza rural, caso em que estarão sujeitos a retenção de 11%, tanto se prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada.

Base: Solução de Consulta Cosit 217 de 2014.

Uma explanação prática e teórica sobre retenções das  contribuições sociais e retenções previstas por Lei e normas correlatas - INSS, PIS, COFINS e CSLL. Clique aqui para mais informações. Manual de Retenções das Contribuições Sociais

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Livro Controle da Produção e Estoque Deverá Integrar o SPED/Fiscal em 2015

A partir de janeiro de 2015 passa a vigorar mais uma obrigação acessória para as empresas brasileiras: a disponibilização de informações, por meio da SPED – EFD Fiscal, de dados relativos ao controle de produção e estoques. Tais informações deverão ser inseridas no denominado “bloco K” do SPED.

Os contribuintes devem enviar mensalmente o arquivo digital ao ambiente SPED, que substitui os seguintes Livros: Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Inventário, Registro de Apuração do IPI, Registro de Apuração do ICMS e Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP.

E, obrigatoriamente, a partir de 1º. de janeiro de 2015, deverá ser preenchido os dados existentes no Bloco K da EFD (Escrituração Fiscal Digital), referente ao Registro de Controle da Produção e do Estoque.

Com isso, a EFD ICMS/IPI passará a ser composta pelos seguintes blocos:

Bloco    Descrição

0             Abertura, Identificação e Referências

C             Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)

D             Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)

E             Apuração do ICMS e do IPI

G            Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP

H             Inventário Físico

K             Controle da Produção e do Estoque (que entrará em vigor em 2015)

1             Outras Informações

9             Controle e Encerramento do Arquivo Digital

Observe-se que todos os estabelecimentos serão obrigados a preencher o Bloco K a partir de janeiro do próximo ano.

Com a inclusão do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque no SPED Fiscal, o Fisco passa a ter acesso à movimentação completa de cada item do estoque, além de conhecer o processo produtivo de cada empresa.

Com tais dados em mão, quando necessário, o Fisco poderá realizar o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente pelo SPED com os informados pelas empresas, através do inventário. Assim, eventuais diferenças entre os saldos, se não justificadas, poderão configurar sonegação fiscal.

Em tese, as informações assim disponibilizadas terão o condão de erradicar práticas como nota fiscal espelhada, calçada, dublada, subfaturada ou meia-nota, além da manipulação das quantidades de estoques por ocasião do inventário físico.

A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de (Ajuste Sinief 10/2014):

I – 1º de janeiro de 2015, para os contribuintes relacionados em protocolo ICMS celebrado entre as administrações tributárias das unidades federadas e a RFB;

II – 1º de janeiro de 2016, para os demais contribuintes.

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