FCont x ECD

Instrução Normativa RFB 1.493 de 2014 determinou as normas para apuração do IRPJ e CSLL das pessoas jurídicas, a partir de 2014, visando a neutralidade tributária prevista na Lei 11.941/2009, artigos 15 e 16.

É importante o contribuinte entender e observar as diferenciações conceituais dos critérios de avaliação contábil determinados no FCont e ECD, estipulados no normativo em questão:

– A contabilidade societária é apresentada por meio da Escrituração Contábil Digital (ECD).

– No Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT), instituído pela Instrução Normativa RFB 949/2009, os ativos e passivos estarão mensurados de acordo com os métodos e critérios vigentes em 31 de dezembro de 2007. O  FCONT é gerado a partir da contabilidade societária, expurgando e inserindo os lançamentos informados no Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição.

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DCTF: Nova Versão do PGD

Através do ADE Codac 30/2014 foi  aprovado a versão 3.1 do Programa Gerador da Declaração (PGD) – DCTF Mensal, que servirá para preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de agosto de 2014.

O preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorrerem no período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de julho de 2014 deverá ser preenchido conforme versões anteriores do referido programa.

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