A partir de 18 de agosto de 2014, o programa ITR2014, destinado ao preenchimento da DITR/2014, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet.
Para a apresentação pela Internet das declarações geradas pelo programa ITR2014, deverá ser utilizado o programa de transmissão Receitanet.


Hoje são 18 /08 e o programa ainda não está disponível. E no site não existe nenhum comunicado ou explicação para isso. Engraçado é que se p contribuinte entrega a declaração 30 segundos depois do prazo a multa resulta do mesmo jeito, porém quando o atraso parte do Orgão Competente, você não pode nem se pronunciar de forma adequada!
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