Empresas de Serviços Profissionais Poderão Optar pelo Simples

Em decorrência da Lei Complementar 147/2014, a partir de 2015, a opção pelo Simples será admissível para as seguintes atividades de prestação de serviços:

I – medicina, inclusive laboratorial e enfermagem;

II – medicina veterinária;

III – odontologia;

IV – psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;

V – serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;

VI – arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa,design, desenho e agronomia;

VII – representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;

VIII – perícia, leilão e avaliação;

IX – auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;

X – jornalismo e publicidade;

XI – agenciamento, exceto de mão de obra;

XII – outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, como advocacia, fisioterapia, corretagem de seguros, administração e locação de imóveis de terceiros.

As empresas com as atividades de produção e comércio atacadista de refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas e de preparações compostas, não alcoólicas para elaboração de bebida refrigerante, fisioterapia, corretagem de seguros e serviços advocatícios, constituídas após a publicação da LC 147 (08.08.2014), poderão ingressar no Simples Nacional já a partir de 2014.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Manual do Simples Nacional

Mais informações

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

Comprar

Clique para baixar uma amostra!

Taxas Cambiais – Balanço de Julho/2014

Através do ADE Cosit 23/2014, publicado no sítio da RFB, foram divulgados as taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de julho de 2014, a saber:

Código

Moeda

Cotação Compra R$

Cotação Venda R$

220

Dólar dos Estados Unidos

2,2668

2,2674

978

Euro

3,0343

3,0360

425

Franco Suíço

2,4943

2,4955

470

Iene Japonês

0,02206

0,02207

540

Libra Esterlina

3,8275

3,8296