Através da Instrução Normativa RFB 1.484/2014, a Receita Federal do Brasil novamente veio alterar as regras para apresentação da DCTF. As constantes alterações nas regras deste demonstrativo tem trazido muita confusão aos contribuintes.
As alterações previstas no ato respectivo são:
PESSOAS JURÍDICAS INATIVAS
As pessoas jurídicas inativas, enquanto se mantiverem nessa condição, estarão dispensadas da apresentação da DCTF. Anteriormente, a dispensa aplicava-se somente no caso de a pessoa jurídica permanecer inativa durante todo o ano-calendário.
MULTA MÍNIMA
A multa mínima aplicável no caso de entrega da DCTF em atraso ou com incorreções passa a ser de R$ 500,00, ficando extinta a penalidade mínima de R$ 200,00, aplicável às pessoas jurídicas inativas.
OPÇÃO PELA ADOÇÃO DE CRITÉRIOS DAS NOVAS NORMAS CONTÁBEIS EM 2014
As opções pela adoção, no ano-calendário de 2014, das disposições constantes dos arts. 1º, 2º e 4º a 70, ou pelas regras previstas nos arts. 76 a 92 da Lei 12.973/2014 – novas normas de contabilidade que serão obrigatórias em 2015, deverão ser manifestadas na DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto/2014, e não na declaração relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de maio/2014, conforme previsto anteriormente.
As opções referidas deverão ser formalizadas na DCTF referente ao mês de agosto/2014, inclusive pelas pessoas jurídicas que iniciarem suas atividades nos meses de janeiro a julho de 2014, bem como àquelas surgidas em razão de fusão ou cisão ocorridas no mesmo período;
AUSÊNCIA DE DÉBITOS A DECLARAR
As pessoas jurídicas e os consórcios de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 2º da Instrução Normativa 1.110/2010, que não tenham débitos a declarar a partir dos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014, deverão apresentar a DCTF relativa ao 1º mês em que não tiveram débitos a declarar até o dia 08.08.2014. Anteriormente, esse prazo era até 31.07.2014.

Nos Contadores estamos à deriva, perdidos no emaranhado de obrigações acessórias e para cada obrigação uma multa. O Escritório contábil não tem para quem apelar, pois nossos representantes vivem em outro planeta e pouco estão se lixando para os coitados contadores do planeta terra.
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Assino em baixo tudo o quanto foi exposto, RFB, esta sigla é só para onerar o contribuinte , e o dinheiro sumiu, arrumam multas para pagar, porque eles simplesmente não fazem nada, recebem tudo mastigado, isto é informado, e a palavra é INATIVA, GENTE temos que dar um basta nesta hipocresia, DEMOCRACIA, ou é DITADURA LEIS e INST NORMATIVAS, queria saber como estas pessoas estão la e como foram colocadas
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Já Cansei de falar: a RFB tem poderes demais; coloca um sujeito em uma sala com 4 paredes, ele só pensa em si e CRIA e IMPLANTA O QUE LHE VEM À MENTE E O RESTO QUE SE DANE.Então, a Classe de Contadores passa por um grupo de “ENROLADOS” Porque de tantas e tantas obrigações que só visam INFLAR O CAIXA DA RFB com o produto de MULTAS, NINGUEM FAZ NADA…..! Ao Contador, só não dá mais conta de fazer uma coisa que se chama CONTABILIDADE. Ele têm obrigações demais para cumprir e não lhe sobra tempo, infelizmente. Só na CHINA.
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O profissional da Contabilidade no Brasil esta perdido. O CFC e CRCs so servem apenas para cobrar contribuições e a Receita Federal para cobrar Multas …. Estamos sozinhos e a mercê das incompetência e injustiça desses órgão .
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GERALDINO PORTO
02/10/2015 Quem deveria pagar os honorários dos contadores deveria ser os governos, FEDERAL/ESTADUAL/MUNICIPAL, pois trabalhemos mais para eles, do que para nossos clientes.
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para que pagamos tanto pelo registro senão temos apoio do conselho
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A RFB faz essa bagunça, obriga a entrega dessa declaração que na minha opinião não agrega em nada, um troço inútil, que serve para só penalizar a empresa e que no final das contas quem paga o preço é o profissional contábil. Conselho Federal de Contabilidade é omisso, chega ser inexistente, só assiste.
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Uma confusão terrivel, agente fica na dúvida se entrega ou não..tenho inumeros clientes que nunca mais deram as caras aqui no escritorio…vai que um dia aparecem e de cara tem multas…trabalhar de graça e ser penalizado
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Assino em baixo a tudo que disseram, essas mudanças acabam com a gente que trabalha com a contabilidade, eu mesma já paguei multas, é um absurdo!!!
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Um absurdo!mudam no meio do exercício e ainda aumentam o valor da multa em 150%.
Um verdadeiro terror para o pequeno empresário que não possuem estrutura para acompanhar essas mudanças que ocorrem no dia a dia.
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A CLASSE CONTÁBIL ESTÁ SENDO PENALIZADA COM MULTAS BAIXADAS PELA RECEITA FEDERAL, JÁ QUE O FISCO RETIRA A VERSÃO QUE ESTÁ SENDO UTILIZADA E QUANDO BAIXA A NOVA VERSÃO E OS CONTADORES INFORMAM OS FATOS OCORRIDOS, A RECEITA FEDERAL ENCHE OS CONTRIBUINTES DE MULTAS POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF E ISSO FICA POR ISSO MESMO, JÁ COMUNIQUEI O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE + O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE E NADA É A MESMA COISA.
PERCEBE-SE QUANDO ACONTECE ALGO COM OS PROFISSIONAIS DA ÁREA JURÍDICA A “OAB” NÃO DEIXA PASSAR E SE MANIFESTA.
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A maioria das empresas nao tem estrutura administrativa para acompanhar tantas mudanças e, estas so ficam sabendo que foram multadas quando necessario emitir uma cnd rfb, pois caso contrario eles não ficam por dentro de todas as mudanças.
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É SIMPLEMENTE TERRIVEL ACOMPANHA AS CONSTANTES MUDANÇAS E AINDA SUJEITAS A MULTAS PARA QUEM NÃO CONSEGUIR ACOMPANHAR TAIS MUDANÇAS
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