Para fins tributários federais, a apuração dos impostos, no Brasil, pode ser feita de três formas:
1. Lucro Real;
2. Lucro Presumido e
3. Simples Nacional (opção exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).
LUCRO REAL
No Lucro Real, o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro são determinados a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos) requeridos pela legislação fiscal.
Também neste regime o PIS e COFINS são determinados (com exceções específicas) através do regime não cumulativo, creditando-se valores das aquisições realizadas de acordo com os parâmetros e limites legais.
LUCRO PRESUMIDO
No Lucro Presumido realiza-se a tributação simplificada do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL).
Entretanto, no Lucro Presumido, o limite da receita bruta para poder optar, a partir de 2014, é de até R$ 78 milhões da receita bruta total, no ano-calendário anterior.
Outro detalhe é que as empresas tributadas pelo Lucro Presumido não podem aproveitar os créditos do PIS e da COFINS, por estarem fora do sistema não cumulativo, no entanto recolhem tais contribuições com alíquotas mais baixas do que aquelas exigidas pelo Lucro Real.
SIMPLES NACIONAL
No regime tributário conhecido como Simples Nacional, há normas simplificadas no cálculo e recolhimento de tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, Contribuições Previdenciárias, alcançando também o ICMS e o ISS) das microempresas e empresas de pequeno porte.
Nem todas empresas podem optar pelo Simples, a primeira barreira é em relação à receita bruta anual, que deve restringir-se ao teto fixado.
Há outros impeditivos legais, como participação em outra empresa. Conheça maiores detalhamentos na obra:
Manual do Simples Nacional
Edição Atualizável |
mas não são 4 – e o lucro arbitrado?
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O lucro arbitrado é considerado uma forma alternativa dentro do regime do lucro presumido (pois utiliza as mesmas premissas que este) ou do lucro real – não sendo considerado um regime próprio de tributação – veja maiores detalhamentos em http://www.portaltributario.com.br/guia/lucro_arbitrado.html
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Para abertura de estaleiro de construção e reformas de embarcações de pequeno e médio porte , existe um regime de tributação específica ?
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Simples e muito objetivo, ótimo!!!!
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Qual é o valor em SP de Icms, Pis, Cofins, CP, para uma empresa que foi excluída do simples nacional? eu so vejo as mesmas resposta e somente sobre simples nacional. Que tributações está sujeito??
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ICMS – 18%
PIS – 0,65% (no lucro presumido) ou 1,65% (lucro real)
COFINS – 3% (no lucro presumido) ou 7,6% (lucro real)
CP – 20% sobre a folha de pagamento + terceiros (a soma varia até 8,2% sobre a folha)
Nota: verificar se as alíquotas do ICMS, PIS, COFINS podem ser reduzidas ou majoradas de acordo com a regulamentação estadual (no caso do ICMS) ou federal (PIS e COFINS). Recomendamos uma análise por contabilista, para compor o correto custo tributário da saída do Simples Nacional, como também a leitura de nossas obras tributárias: http://www.portaltributario.com.br/obras.htm
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Muito boa a matéria, pra facilitar ainda mais, eu achei uma planilha que me ajudou muito. Ela faz a simulação dos regimes. Acesse aqui:http://www.contabeis-pe.com.br/products/simulador-para-regimes-tributarios-r-10-00/
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