PIS/COFINS – Créditos – Serviços e Materiais de Manutenção

No regime de apuração não cumulativa do PIS e COFINS, as despesas com aquisição de serviços aplicados ou consumidos na manutenção de moldes utilizados na produção ou na fabricação de bens ou de produtos destinados à venda geram créditos, desde que tais serviços não acrescentem vida útil superior a um ano aos referidos moldes, atendidos os demais requisitos da legislação de regência.

Base: Solução de Divergência RFB 15/2013.

Detalhes práticos dos créditos do PIS e da COFINS, no sistema de não cumulatividade. Abrange: Indústria, Comércio, Prestação de Serviços, Importação e Atividades Especiais.

Créditos do PIS e COFINS 

Mais informações

Clique para baixar uma amostra!