O Confaz, através do Ato Cotepe ICMS 7/2013, dispõe sobre a orientação para preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e em situações específicas que têm suscitado dúvidas pelos Contribuintes do ICMS.
Em decorrência, aprovou o documento Orientação de Preenchimento da NF-e – versão 1.05, que ficará disponível no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br).


