Simples Nacional – Valor Mínimo a Recolher antes da Consolidação de Parcelamento

Através da Instrução Normativa RFB 1.329/2013 foram alterados os §§ 1º e 2º, do artigo 3º, da Instrução Normativa RFB 1.229/2011 que trata do parcelamento dos débitos apurados no regime do Simples Nacional.

A nova redação estabelece que, a partir do mês de março de 2013 até o mês anterior ao da divulgação das informações sobre a consolidação dos débitos objeto de pedidos de parcelamento, fica o devedor obrigado a recolher, a cada mês, prestação em valor não inferior a R$ 300,00 (trezentos reais).

Outros detalhes podem ser visualizados no tópico Simples Nacional – Parcelamento de Débitos do Regime, no Guia Tributário On Line.

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