Atenção! Foi publicada no Diário Oficial de hoje (11/01) a Portaria Interministerial MPS/MF 15/2013, revogando a Portaria Interministerial MPS/MF 11/2013 e fazendo pequenas alterações na tabela a ser utilizada no cálculo da contribuição previdenciária em 2013.
A tabela alterada passa a ser a seguinte:
| SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
| até R$ 1.247,70 |
8% |
| de R$ 1.247,71 até R$ 2.079,50 |
9% |
| de R$ 2.079,51 até R$ 4.159,00 |
11% |
