De acordo com a resposta dada pela Solução de Consulta RFB 287/2012, da 8ª Região Fiscal, em se tratando de edificações, adquiridas ou construídas, o desconto, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, dos créditos de PIS e Cofins, alcança tão somente aquelas edificações utilizadas na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços.
Como consequência, os créditos calculados em relação às edificações utilizadas para distribuição ou revenda de bens devem ser descontados tendo por base o valor dos encargos de depreciação incorridos mensalmente.

