O Ato Declaratório Executivo (ADE) Cofis 65/2012, ao alterar o Manual da EFD/Contribuições, traz registros específicos de escrituração que se aplicam às pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do artigo 3º da Lei 9.718/1998, a serem adotados em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.07.2013.
As pessoas jurídicas abrangidas são, respectivamente:
– Instituições Financeiras, Empresas de Seguros, Entidades de Previdência Fechada e Aberta e Empresas de Capitalização;
– Pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos e;
– Operadoras de planos de assistência à saúde.
Portanto, tais pessoas jurídicas estarão obrigadas à entrega da EFD/Contribuições somente a partir dos fatos geradores ocorridos a partir de 01.07.2013.
Anteriormente a obrigatoriedade abrangia os fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2013.
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