A Receita Federal, por intermédio do Parecer Normativo RFB 3/2012, definiu a receita bruta que constitui a base de cálculo da contribuição substitutiva a que se referem os artigos 7º a 9º da Lei 12.546/2011.
O referido parecer mantém o conceito fiscal de receita bruta, dispondo que esta compreende:
i) a receita decorrente da venda de bens nas operações de conta própria;
ii) a receita decorrente da prestação de serviços; e
iii) o resultado auferido nas operações de conta alheia.
Podem ser excluídos da receita bruta:
a) a receita bruta de exportações;
b) as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos;
c) o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quando incluído na receita bruta; e
d) o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário.
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Glória, em regra não respondemos as questões postadas no blog, pois não é o objetivo deste atuar como uma fonte de consultoria.
No entanto, como se trata de uma dúvida que abrange muitos colegas, temos a opinião de que a contribuição incide somente sobre a receita bruta (sinônimo de faturamento), com as deduções e exclusões pertinentes. A venda de imobilizado e as receitas financeiras por não serem sinônimo de faturamento não estão sujeitas à incidência da contribuição.
A questão da venda da sucata realmente é controvertida, pois muitos defendem a venda como sendo “outras receitas”, neste caso também não integraria a base de cálculo. Outros colegas, adotando uma postura mais conservadora, preferem oferecer tal receita à tributação.
Atenciosamente,
Equipe Portal Tributário
Boa tarde!
Li e reli o parecer 03/2012. Fiquei feliz, pensei que fosse clarear todas as dúvidas. Mas a SRF simplesmente copiou o que menciona a receita bruta da legislação do IR e de PIS/COFINS. Continuo em dúvida se os questionamentos abaixo entrarão na receita bruta:
1) a indústria fabrica e tem a sobra, ou seja os resíduos (a sucata) que é vendida com o CFOP 5949/6949, mas gera receita,
2) a venda de um bem do ativo imobilizado,
3) e as receitas financeiras.
4) O que significa a receita decorrente da venda de bens nas operações de conta própria? O ativo imobilizado é um bem, ele está inserido na venda desses bens?
5) O resultado auferido nas operações de conta alheia?? O que é considerado conta alheia??
Glória Tavares
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