Lucro Presumido – Adiantamentos Recebidos – Unidades Imobiliárias em Construção

Para as pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido, os valores recebidos pela venda de unidades imobiliárias em construção constituem adiantamento e devem ser reconhecidos como receita no mês em que se der a entrega do bem, para efeitos do imposto de renda, contribuição social, PIS e Cofins.

Vide Solução de Consulta 192/2012, com entendimento da 9ª Região Fiscal.

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