A Instrução Normativa 1.294/2012, publicada hoje (24/09), estabelece os procedimentos para habilitação ao Regime Especial de Tributação para o Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine).
O Recine consiste em suspensão, no mercado interno e importação, da exigência do PIS, da COFINS e do IPI .
Em linhas gerais o benefício alcança:
a) a venda de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao regime, para incorporação ao ativo imobilizado e utilização em complexos cinematográficos, ou locação de equipamentos para salas de cinema;
b) a venda de materiais de construção, quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao regime, para incorporação ao ativo imobilizado e utilização em complexos cinematográficos, ou locação de equipamentos para salas de cinema.
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