Receita Federal Disciplina o RECINE

A Instrução Normativa 1.294/2012, publicada hoje (24/09), estabelece os procedimentos para habilitação ao Regime Especial de Tributação para o Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine).

O Recine consiste em suspensão, no mercado interno e importação, da exigência do PIS, da COFINS e do IPI .

Em linhas gerais o benefício alcança:

a) a venda de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao regime, para incorporação ao ativo imobilizado e utilização em complexos cinematográficos, ou locação de equipamentos para salas de cinema;

 b) a venda de materiais de construção, quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao regime, para incorporação ao ativo imobilizado e utilização em complexos cinematográficos, ou locação de equipamentos para salas de cinema.

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Simples Nacional – Exclusão – Débitos Parcelados

Exclusão por débitos pela Receita Federal do Brasil

AVISO IMPORTANTE: Contribuintes que receberam o Ato Declaratório Executivo – ADE de exclusão do Simples Nacional emitido pela Receita Federal do Brasil (RFB) e possuem exclusivamente débitos desse Regime Simplificado, caso já tenham solicitado o parcelamento na RFB, não serão excluídos por ocasião do processamento final da exclusão.  Nesse caso, não há necessidade de se solicitar novo parcelamento no sítio da RFB na internet.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Fonte: Site Portal Simples Nacional – 21.09.2012

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.