Nos termos da Medida Provisória 582/2012 estará suspenso o PIS e a COFINS sobre a venda de laranjas (código 0805.10.00 da TIPI), utilizadas na industrialização de suco (sumo) classificado no código 2009.1 da TIPI, destinado à exportação.
Outrossim, a aquisição de laranjas ensejará apropriação de crédito presumido, o qual será determinado mediante aplicação, sobre o valor de aquisição, de percentual correspondente a 25% (vinte e cinco) por cento das alíquotas do PIS e da COFINS (25% de 9,25%).
O crédito presumido não é novidade e na regra anterior (Lei 10.925/2004) era calculado, inclusive, com um percentual maior (35%). O grande benefício trazido pela nova medida é o aproveitamento dos creditos acumulados, os quais, doravante, poderão ser compensados com débitos próprios, vencidos ou vincendos ou ressarcidos em dinheiro.
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