Através da Instrução Normativa RFB 1.290/2012 foi alterada a Instrução Normativa RFB 1.022/2010, que dispõe sobre a incidência do imposto de renda dos rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais.
Dentre outras providências, a nova instrução trata da regulamentação da tributação dos Fundos de Investimento em Índice de Mercado, constituídos na forma regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários.

