O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR incide sobre imóvel rural desapropriado por utilidade ou necessidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária.
Quando a desapropriação é promovida por pessoa jurídica de direito público, o ITR incide sobre o imóvel rural:
I – até a data da perda da posse pela imissão prévia ou provisória do Poder Público na posse;
II – até a data da perda do direito de propriedade pela transferência ou pela incorporação do imóvel ao patrimônio do Poder Público.
Para outros detalhes acesse o tópico Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).

