O Desgaste Causado pelas Obrigações Acessórias

O Governo precisa fiscalizar e o contribuinte tem a obrigação de prestar informações, isto é um fato. Tal situação seria totalmente normal se não estivéssemos sendo massacrados com obrigações acessórias e penalidades exorbitantes.

Se pusermos na ponta do lápis, acredito que pelo menos 1/3 das despesas administrativas deveriam ser reembolsadas pelo fisco, dado o gasto que as pessoas jurídicas arcam para atendê-lo.

Os contribuintes são obrigados a entregar inúmeras declarações e arquivos digitais, com periodicidade mensal, anual, semestral ou variável de acordo com a necessidade (é o caso do PER/DCOMP ou quando há situações especiais).

Para ficarmos apenas no âmbito da Receita Federal do Brasil temos uma verdadeira sopa de siglas representando as declarações e os arquivos digitais compulsórios, dentre as principais: a DCTF, o DACON, a DIPJ, a DIRF, a GFIP/SEFIP, a DITR, a DIMOB, a PER/DCOMP, a EFD-Contribuições, a EFD-IPI/ICMS, a ECD, o FCONT, a DOI, a DIMOF, a DCIDE, a DECRED, a DEREX, a DICNR, a DMED, a DNF, a DSPJ, a DTTA, o MANAD, etc.

Leia a íntegra deste artigo acessando o link O Desgaste Causado pelas Obrigações Acessórias.

EFD – Nova Versão do PVA e Parada Programada

Conforme veiculado na página do Sistema Público de Escrituração (SPED), foi publicada a versão 2.0.26 do PVA da Escrituração Fiscal Digital.

A versão anterior (2.0.25) poderá ser utilizada até 05.07.2012.

De acordo com informações do Serpro ocorrerá parada elétrica no seu Centro de Dados, o qual recepciona as escriturações fiscais digitais (EFD).

Portanto, nos dias 14 e 15 de julho de 2012 não haverá recepção de EFD.

Sobre prazos é recomendado consultar a Secretaria de Fazenda de seu estado.

DASN-SIMEI – Situação Especial – Prorrogação

De acordo com nota divulgada pela Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional o prazo de entrega da DASN-SIMEI situação especial, para o MEI que tenha sido extinto no primeiro semestre de 2012, será prorrogado para data ainda a ser definida.

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Boletim Jurídico

Visualize o Boletim Jurídico, o qual versa sobre temas tributários, trabalhistas, previdenciários, societários e jurídicos em geral.

O Boletim Jurídico é encaminhado semanalmente, de forma gratuita, para os usuários previamente cadastrados.

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DCTF – Prazo da Declaração de Abril Encerra nesta Sexta-feira (22/junho)

Encerra nesta sexta-feira, 22/junho, o prazo para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, relativa a competência abril/2012.

Importante lembrar que a pessoa jurídica que deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões sujeitar-se-á às seguintes multas:

I – de dois por cento ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a vinte por cento, observado a multa mínima a ser aplicada, que para as empresas em geral é R$ 500,00.

II – de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

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