A Gestão e o Planejamento Fiscal são Obrigações do Administrador!

A administração de um empreendimento é uma tarefa árdua, como todos sabem, e precisa ser percebida em todos os níveis da empresa, desde a produção até o Conselho de Administração. Deve ser conduzida através de uma filosofia de gestão e não apenas por normas esparsas que visam atingir somente os colaboradores menos graduados.

Por exemplo, não basta concentrar esforços para desordenadamente aumentar o faturamento, ação que tenho percebido como sendo a prática de muitos gestores. É preciso que todos saibam que esse crescimento precisa ser natural e planejado. Atenção especial, inclusive, para os custos tributários correlacionados, os quais podem afetar diretamente a lucratividade do empreendimento.

Classicamente citamos aqueles gestores comerciais que as vésperas de encerrar o ano se apressam em “tirar” pedidos para os seus clientes, com vistas a atingir metas ou melhorar índices de desempenho, mesmo que ulteriormente haja a devolução de boa parte dessa mercadoria “vendida”.

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Terceiro Setor – Aspectos Tributários

No Brasil, nem todas as entidades, mesmo as que pratiquem ações sociais e filantrópicas, têm isenção total de tributos.

A isenção pode ser total ou parcial, dependendo do cumprimento de determinados aspectos específicos da regulamentação.

Cuidado especial também deve ser dispensado à entrega de obrigações acessórias, tais como a Declaração do Imposto de Renda (DIPJ) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

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