IRRF – Recolhimento do Primeiro Decêndio de Junho/2012

Encerra hoje o prazo para o recolhimento do IRRF do primeiro decêndio de junho/2012 (1º a 10/junho), incidente sobre rendimentos de capital, rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior, e outros rendimentos, conforme códigos a seguir:

1) Rendimentos de Capital

8053 – Títulos de renda fixa – Pessoa Física (inclui mútuos)

3426 – Títulos de renda fixa – Pessoa Jurídica (inclui mútuos)

6800 – Fundo de Investimento – Renda Fixa

6813 – Fundo de Investimento em Ações

5273 – Operações de swap

8468 – Day-Trade – Operações em Bolsas

5557 – Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados

5706 – Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95)

5232 – Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas

0924 – Demais rendimentos de capital

2) Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior

5286 – Aplicações Financeiras – Fundos/Entidades de Investimento Coletivo

0490 – Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros

9453 – Juros remuneratórios de capital próprio

3) Outros Rendimentos

0916 – Prêmios obtidos em concursos e sorteios

8673 – Prêmios obtidos em bingos

9385 – Multas e vantagens

Conheça nossas publicações fiscais atualizáveis, dentre as quais o Manual do IRF.

IOF – Recolhimento do Primeiro Decêndio de Junho/2012

Encerra hoje o prazo para recolhimento do IOF relativo ao primeiro decêndio de junho/2012 (1º a 10/junho), conforme códigos a seguir:

1150 – Operações de Crédito – Pessoa Jurídica

7893 – Operações de Crédito – Pessoa Física

4290 – Operações de Câmbio – Entrada de moeda

5220 – Operações de Câmbio – Saída de moeda

6854 – Aplicações Financeiras

6895 – Factoring (artigo 58 da Lei nº 9.532/97)

3467 – Seguros

4028 – Ouro, Ativo Financeiro

Outros detalhes podem ser visualizados acessando o tópico IOF Sobre Operações de Crédito – Aspectos Gerais, no Guia Tributário On-Line.

EFD/Contribuições – Prazo Relativo à Competência Abril/2012 Termina em 15/Junho

Neste primeiro semestre de 2012, estão obrigadas a adotar a EFD/Contribuições, em relação ao PIS, a Cofins e a Contribuição Previdenciária sobre a Receita, as pessoas jurídicas sujeitas ao Lucro Real.

Dúvidas surgem em relação às entidades imunes e isentas, cuja orientação mais concreta houve somente através da Solução de Consulta 50/2012, da 6ª Região Fiscal, retratada no artigo EFD/Contribuições – Marco Inicial para Entidades Imunes e Isentas.

O arquivo digital de escrituração das contribuições deve ser gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica e submetido ao programa disponibilizado para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização.

O prazo final, relativo à competência abril/2012, está fixado para as às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) de 15/junho.

A não apresentação da EFD/Contribuições no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

Outros detalhes podem ser visualizados no tópico Escrituração Fiscal Digital – EFD PIS/Cofins, do Guia Tributário On-Line.

Aproveite e conheça também nossas publicações fiscais atualizáveis, dentre as quais as obras: Manual de Obrigações Tributárias Acessórias, SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, Créditos do PIS e COFINS,  Manual do PIS e Cofins e Planejamento Tributário PIS e Cofins.