Conhecimento de Transporte Eletrônico CT-e – Nova Versão do Manual

Através do Ato Cotepe ICMS 2/2012 foi aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte – CT-e, Versão 1.0.4b, o qual estabelece as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta Web-Services a Cadastro.

Também Através do Ato Cotepe ICMS 2/2012 foi aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte – CT-e, Versão 1.0.4b, o qual estabelece as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta Web-Services a Cadastro foi aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte – DACTE, Versão 1.0.0a, que estabelece as especificações técnicas do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – DACTE, a que se refere o Ajuste SINIEF 09/2007.

A partir de 02.04.2012 estará revogado o Ato COTEPE/ICMS 30/2009.  O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração do Contribuinte do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, Versão 1.0.3, até o dia 01.04.2012.

Os manuais serão disponibilizados na página do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ no endereço http://www.fazenda.gov.br/confaz.

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