Nova Etapa do Refis da Crise (Lei 11.941/2009)

Inicia-se nesta terça-feira, 07/06/2011, uma nova fase relativa ao “Refis da Crise”. Nesta etapa, que se estende até o dia 30/06/2011, estão compreendidas as pessoas Jurídicas optantes pelas modalidades de parcelamento previstas nos arts 1o ou 3o da Lei nº 11.941/2009 ou pelos arts. 1º ou 3º da MP nº 449/2008 e que:

a) estejam submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2011; ou

b) optaram pela tributação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no ano-calendário de 2009 com base no Lucro Presumido.

Nesta fase os procedimentos serão para:

i) Indicar os montantes disponíveis de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL;

ii) Confessar demais débitos não previdenciários em relação aos quais o contribuinte esteja desobrigado à entrega de Declaração e;

iii) Prestar informações necessárias à consolidação, tais como: selecionar os débitos parceláveis e indicar o número de prestações.

A Receita Federal do Brasil disponibiliza vídeos explicativos com o “passo-a-passo” para a prestação das informações, para acessá-los clique nos links a seguir:

Vídeo Lei 11.941 – Confissão de Débitos Não Previdenciários

Vídeo Lei 11.941 – Indicação dos Montantes de Prejuízo Fiscal e de Base de Cálculo Negativa da CSLL

Vídeo Lei 11.941 – Prestação de Informações Necessárias à Consolidação de Parcelamento das demais Modalidades das Pessoas Jurídicas.

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Boletim Tributário 06.06.2011

DACON

Instrução Normativa RFB 1.160/2011 – Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega do Dacon relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril e maio de 2011.

IRPJ/CSLL

ADE Cosit 16/2011 – Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de maio de 2011.

ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Protocolo ICMS 34/2011 – Altera o Protocolo ICMS 16/11, que trata da adesão do Estado do Paraná ao Protocolo ICMS 192/09 – substituição tributária – produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

EDUCAÇÃO FISCAL

O que é Execução Fiscal?

 

O que é Execução Fiscal?

A Execução Fiscal é um procedimento especial em que a Fazenda Pública requer de contribuintes inadimplentes o crédito que lhe é devido, utilizando-se do Poder Judiciário, pois não lhe cabe responsabilizar o devedor.

Assim, por meio do Poder Judiciário, a Fazenda Pública busca, junto ao patrimônio do executado, bens suficientes para o pagamento do crédito que está sendo cobrado por meio da execução fiscal.

O processo de execução se baseia na existência de um título executivo extrajudicial, denominado de Certidão de Dívida Ativa (CDA), que servirá de fundamento para a cobrança da dívida que nela está representada, pois tal título goza de presunção de certeza e liquidez.

Em regra, após 90 (noventa) do prazo de cobrança, se o débito for superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), é gerada uma petição inicial pela Procuradoria da Fazenda Nacional, a qual é encaminhada para o judiciário. O juiz determinará a citação do devedor, o qual terá um prazo de 05 (cinco) dias para pagar o débito ou nomear bens para garanti-lo, sob pena de que seu patrimônio venha a ser penhorado.

No prazo de 05 (cinco) dias é permitido ao executado nomear bens à penhora, para garantir a execução, reservando-se a opção de aceite à Fazenda Pública. Passada essa fase, os bens serão avaliados, normalmente por intermédio de um Oficial de Justiça, e conferidos a um depositário, que terá o dever legal de guardar os bens.

Não indicados os bens, podem ocorrer penhoras de créditos on-line, a penhora de faturamento da empresa, a penhora de ações, de imóveis, de veículos, etc. Não pode ser penhorado o imóvel que serve de residência do indivíduo, por se tratar de um bem de família, nem aqueles bens que a lei considera impenhoráveis.

Caso deseje discutir o débito, o contribuinte pode, em paralelo, ajuizar outra ação denominada de embargos do devedor, desde que antes tenha havido penhora suficiente para garantir o valor do crédito que está sendo cobrado e discutido.

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Retenção da Contribuição Previdenciária em Serviços de Instalação de Divisórias e Armários

A Solução de Consulta 120/2011, emitida pela 8a Região Fiscal, apresenta o entendimento dessa regional sobre a retenção previdenciária na hipótese de serviços de instalação de divisórias e armários.

Assim, de acordo com citado entendimento, a instalação de divisórias e armários, mediante empreitada, pelo próprio fabricante, não está sujeita à retenção de 11% de contribuição social previdenciária, mesmo que ele emita, além da nota fiscal da venda, uma nota de serviços.

A instalação de divisórias e armários, mediante empreitada, por quem não as fabricou, também não está sujeita à retenção de 11% de contribuição social previdenciária se for emitida apenas a nota fiscal de venda; todavia, caso se emita nota de serviços, seus valores integram a base de cálculo da retenção.

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Outras formas de manter-se em dia com a legislação é acompanhar diariamente o site Normas Legais, além das novidades postadas através do Twitter.

Prazos de Entrega de Declarações à RFB – Junho/2011

Dia

Declaração

Período-Base

7

GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS/INSS

Maio/2011

21

DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

Abril/2011

25

DCide – Combustíveis – Importação e Comercialização / PIS e COFINS

Junho/2011

30

Derex  – Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes
do Recebimento de Exportações

Ano
2010

30

DIF Bebidas – Declaração Especial de Informações Fiscais – Bebidas

Maio/2011

30

DIPJ – Declaração de Informações Econômico-fiscais das Pessoas Jurídicas

Ano
2010

30

DNF –  Demonstrativo de Notas Fiscais

Maio/2011

30

ECD  – Escrituração Contábil Digital

Ano
2010

30

Fcont – Controle Fiscal Contábil de Transição

Ano
2010

30

DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias

Maio/2011