Nota Fiscal Eletrônica – Atenção com o Código GTIN a Partir de 01.07.2011

O Ajuste SINIEF 7/2005, ao instituir a Nota Fiscal Eletrônica, delineou diversas características a serem observadas na geração e emissão dos arquivos eletrônicos. Dentre as exigências dispôs sobre a inserção, em campos específicos, do código de barras com GTIN, quando utilizado.

Tal disposição se encontra no § 6º, da cláusula terceira, do mencionado Ajuste, conforme transcrevemos:

Cláusula terceira A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no “Manual de Integração – Contribuinte”, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária, observadas as seguintes formalidades:

……….

§ 6º A partir de 1º de julho de 2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial). (negrito nosso)

O GTIN (Global Trade Item Number) é um identificador para itens comerciais, anteriormente era chamado de código EAN. Tal código pode ser atribuído para qualquer item e é utilizado para recuperar informações pré-definidas e abrange desde matérias primas até produtos acabados.

Desta forma, se o produto comercializado possuir código de barras com GTIN este número identificador, em princípio, deve ser inserido no documento eletrônico, seja este gerado pelo fabricante, distribuidor, revenda, varejo, etc.

O assunto é razoavelmente técnico e tem gerado muitas dúvidas, nesse sentido a empresa responsável pelas atribuições do GTIN no Brasil, a GS1 Brasil (Antiga EAN Brasil), disponibiliza um arquivo contendo algumas perguntas e respostas, para acessá-lo clique aqui.

Recomendamos avaliar a abrangência deste assunto em sua empresa para evitar quaisquer surpresas posteriores.

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