Sua Declaração foi Retida na Malha Fina? Saiba como Proceder Administrativamente.

A Receita Federal disponibiliza, em seu ambiente virtual e-CAC, alternativas para o contribuinte solucionar ocorrências relativas à DIRPF. Tais ocorrências podem ser consultadas a partir do extrato do IRPF, obtido nesse mesmo ambiente.

Veja as seguintes orientações para resolver possíveis pendências:

1)   A Declaração tem informações incorretas.

Retificar a declaração, corrigindo os erros cometidos. A retificação deverá ser feita pela internet utilizando o próprio programa da declaração.

Nota: não é possível a retificação da declaração após início de procedimento de ofício.

2)  A Declaração está correta e o contribuinte tem toda a documentação comprobatória das informações declaradas.

Neste caso, em se tratando de DIRPF 2008, 2009 e 2010, o contribuinte pode solicitar a antecipação da análise da documentação que comprova as informações com pendências. Para tanto, o contribuinte deve agendar, via e-CAC, o dia e hora para apresentação da solicitação e documentação.

No dia e hora agendados, o contribuinte deve comparecer à Receita Federal com: a) a senha de atendimento (comprovante de agendamento); b) o Termo de Intimação assinado em duas vias; c) o Termo de Atendimento assinado em duas vias; d) Os originais e cópias dos documentos constantes do Termo de Intimação, acrescido de originais e cópias dos demais documentos que comprovem que a pendência apontada na declaração é improcedente.

Outra opção do contribuinte é aguardar a intimação ou notificação de lançamento da Receita Federal para então apresentar a respectiva documentação comprobatória.

Conheça nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais o Manual do IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física, Defesa do Contribuinte em Autuação Fiscal e Processo Administrativo Fiscal.

DMED – Dispensa de Entrega

A Receita Federal, através da Instrução Normativa RFB 1.136/2011 estabeleceu que estão dispensadas de apresentar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – DMED, as pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde:

I – inativas;

II – ativas que não tenham prestado os serviços sujeitos às informações na DMED; ou

III – que, tendo prestado os serviços sujeitos às informações na DMED, tenham recebido pagamento exclusivamente de pessoas jurídicas.

Conheça a obra Manual de Obrigações Tributárias.

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Boletim Tributário 21.03.2011

 

IPI
Solução de Consulta RFB 20/2011 – IPI – Créditos. Aquisição de Comerciante-Atacadista não Contribuinte. Compensação e Ressarcimento.

 

REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO – RETAERO
Decreto 7.451/2011 – Regulamenta o Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira – RETAERO, instituído pelos arts. 29 a 33 da Lei 12.249/2010.

 

SIMPLES NACIONAL
Solução de Divergência Cosit 4/2011 – Possibilidade de Opção pelo Simples Nacional na Venda de Veículos em Consignação.
Solução de Divergência Cosit 5/2011 – Veda Opção pelo Simples Nacional na Locação de Imóveis Próprios.

 

 

 

 

 

 

 

EFD PIS COFINS Inicia-se em Abril/2011

A Instrução Normativa RFB 1.052/2010 instituiu a Escrituração Fiscal Digital (EFD) para as contribuições ao PIS e a COFINS, exigível a partir de abril/2011.

A transmissão será realizada mensalmente ao ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

CRONOGRAMA EFD-PIS/COFINS

FATOS GERADORES PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS
Fatos geradores ocorridos a partir de 01.04.2011(entrega até o 5º dia útil de junho/2011) PJ sujeita a acompanhamento econômico-tributário diferenciado (Portaria RFB nº 2.923 de 2009), e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real
Fatos geradores ocorridos a partir de 01.07.2011(entrega até o 5º dia útil de setembro/2011) Demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real
Fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2012(entrega até o 5º dia útil de março/2012) PJ sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado

 Recomendamos a leitura das seguintes obras:

Créditos do PIS e COFINS

Manual de Obrigações Tributárias Acessórias

SPED – Sistema Público de Escrituração Digital

Simples Nacional – RFB Confirma Opção para a Atividade de Venda de Veículos em Consignação

A Solução de Divergência Cosit 4/2011 ao tratar da venda de veículos em consignação, mediante contrato de comissão ou contrato estimatório, dispõe que o exercício dessa atividade, por si só, não veda a opção pelo Simples Nacional.

Nos termos da Solução de divergência, o contrato de comissão tem por objeto um serviço de comissário. Nesse caso, a receita bruta (base de cálculo) é a comissão, e a tributação se dá por meio do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Por outro lado, o contrato estimatório (arts. 534 a 537 do Código Civil) recebe o mesmo tratamento da compra e venda. Ou seja, a receita bruta (base de cálculo), tributada por meio do Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 2006, é o produto da venda a terceiros dos bens recebidos em consignação, excluídas tão-somente as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. Inaplicável a equiparação do art. 5º da Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998, para fins de Simples Nacional.

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