Termina dia 26/11 o Prazo de Parcelamento de Débitos Tributários no Paraná

ICMS/PR: o prazo para o contribuinte interessado formalizar o pedido de parcelamento dos débitos do ICMS no Paraná termina em 26.11.2010. O parcelamento engloba multas e demais acréscimos legais, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31.12.2009, que poderão ser pagos em parcela única ou em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme Decreto PR nº 5.230/2009.

Conheça a obra Defesa de Infrações Estaduais

Obrigações Tributárias Acessórias – Declarações Periódicas ao Fisco

O fisco exige, além do pagamento dos tributos devidos, diversas declarações fiscais periódicas do contribuinte, como Declaração do Imposto de Renda, DIRF, DITR, GFIP, DCTF, DACON, etc. Somente na página da Receita Federal, existem mais de 50 programas distintos para atendimento destas declarações. Isto sem contar com as declarações exigidas pelos fiscos estaduais e municipais, atendendo às legislações do ICMS e do ISS.

A falta de apresentação de tais declarações, ou a apresentação em atraso, implica em multas que podem chegar a R$ 5.000,00 por mês de atraso.

Portanto, é imprescindível aos contribuintes organizarem-se para atenderem às informações exigidas, estabelecendo rotinas e procedimentos para cumprimento dos prazos previstos nas respectivas normas.

Mesmo as empresas optantes pelo Simples Nacional devem entregar declarações à RFB, como a DIRF e a DASN, além da GFIP (quando houver empregados ou rendimentos sujeitos à retenção de contribuições previdenciárias) e eventuais declarações exigidas pelo Fisco Estadual e/ou Municipal.

Obtenha maiores detalhes através da obra Manual de Obrigações Tributárias.