O Ato Declaratório Executivo COFIS 25/2010 alterou as especificações técnicas (leiaute) dos sistemas e arquivos magnéticos previstos anteriormente através do ADE COFIS nº 15 de 2001.
Os arquivos magnéticos devem ser mantidos pelas pessoas jurídicas que utilizam sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar suas atividades ou escriturar livros, e devem ser apresentados, quando forem intimados por Auditor-Fiscal da Receita Federal (AFRF), conforme as disposições da IN RFB 86/2001.
Conheça a obra IRPJ – Lucro Real

[…] Arquivos Digitais – Alteração de Especificações Técnicas […]
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