IPI – CRÉDITO PRÊMIO – EXTINÇÃO

Conforme o STJ, desde 4 de outubro de 1990, o crédito-prêmio de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) foi extinto e, por isso, todas as decisões referentes a esse crédito, depois da referida data, devem levar em consideração tal extinção.

O crédito-prêmio de IPI foi um instrumento de incentivo às exportações de produtos manufaturados utilizado pelo governo por meio do Decreto-Lei n. 491/1969. Foi extinto por força de Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Veja maiores detalhes: IPI – Crédito Prêmio – Extinção

SC disponibiliza cálculo eletrônico da Substituição Tributária ICMS

O sistema é de acesso público, sem necessidade de senha.

Está disponível no site da Secretaria da Fazenda (http://www.sef.sc.gov.br) o sistema desenvolvido pelo SAT – Sistema de Administração Tributária – para pesquisa e cálculo da substituição tributária pelos contribuintes, contabilistas e agentes fazendários.

O sistema é de acesso público, sem necessidade de senha. Até o momento estão disponíveis para cálculo cerca de 100 produtos, constantes dos seguintes acordos:

1) Convênio ICMS 74/04: operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química;

2) Protocolos ICMS 26/04, 91/97 e 02/08: operações com rações tipo “pet” para animais domésticos;

3) Protocolo ICMS 190/09: operações com produtos de colchoaria;

4) Protocolos ICM 17/85 e ICMS 33/08: operações com lâmpadas, reator e “starter”;

5) Convênio ICMS 37/94: operações com cigarro e outros produtos derivados do fumo;

6) Protocolos ICM 11/85 e ICMS 36/92: operações com cimento;

7) Protocolo ICMS 31/05: operações com sorvete;

8) Protocolos ICM 15/85 e ICMS 31/08: operações com filme fotográfico e cinematográfico e “slide”;

9) Protocolo ICMS 204/09: operações com brinquedos;

10) Protocolo ICMS 203/09: operações com bicicletas;

11) Protocolo ICMS 199/09: operações com artigos de papelaria;

12) Protocolo ICMS 198/09: operações com materiais elétricos.

Os produtos referentes aos demais acordos de substituição tributária celebrados por Santa Catarina serão inseridos no sistema no decorrer das próximas semanas.

Fonte: SEF-SC

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Notícias Tributárias 10.05.2010

PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS
Portaria PGFN/RFB 3/2010 – Dispõe sobre a necessidade de manifestação dos sujeitos passivos optantes pelos parcelamentos previstos na Lei 11.941/2009, com relação à inclusão dos débitos nas respectivas modalidades de parcelamento.

 

IRPJ/CSLL
ADE COTIR 13/2010 – Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração do balanço relativo ao mês de março de 2010.

 

DIPJ
IN SRF 1.028/2010 – Aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da DIPJ 2010.

 

DACON
IN SRF 1.029/2010 – Aprova o programa gerador do DACON Mensal-Semestral, versão 2.4.

 

ICMS
Veja a íntegra dos Convênios ICMS publicados no DOU de 03.05.2010.

 

GUIA TRIBUTÁRIO 2010
IPI – Crédito Presumido – PIS e COFINS – Exportador
Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa
IRF – Rendimentos do Trabalho Assalariado

 

GESTÃO TRIBUTÁRIA
DIPJ 2010 – Normas e Prazo de Apresentação
Parcelamento de Débitos Tributários – Lei 11.941 – Manifestação dos Contribuintes – Prazo
MEI: Prorrogado o Prazo de Entrega da Declaração Anual

 

PUBLICAÇÕES FISCAIS
IPI – Teoria e Prática
Manual do IRPJ – Lucro Real

MEI – ENTREGA DE DECLARAÇÃO ANUAL – PRORROGAÇÃO

A declaração anual do MicroEmpreendedor Individual – MEI, relativa ao ano-calendário 2009, transmitida entre 1º de abril de 2010 e 31 de maio de 2010, será considerada entregue em 31 de março de 2010.

Desta forma, não incidirá multa sobre a respectiva apresentação até 31.05.2010, pois na prática, o prazo foi prorrogado até aquela data.

Base: Resolução CGSN 73/2010.

Conheça também a obra MicroEmpreendedor Individual – MEI.

ICMS-MG: Parcelamento Especial de Débitos Tributários

O governo de Minas Gerais instituiu o Parcelamento Especial de Crédito Tributário relativo ao ICMS vencido até 31.12.2009, formalizado ou não, inscrito ou não em Dívida Ativa, ajuizada ou não a sua cobrança. Esse parcelamento não é aplicável aos débitos relativos ao Simples Nacional. A adesão deverá ocorrer até 30.07.2010.

Base: Decreto MG 45.358/2010.