PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS – LEI 11.941 – PRAZO DE MANIFESTAÇÃO

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em conjunto com a Receita Federal do Brasil, estabeleceu por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB 3/2010, que os contribuintes deverão, no período de 01 a 30 de junho de 2010, se manifestar sobre a inclusão dos débitos nas modalidades de parcelamento para as quais tenha feito opção na forma da Portaria Conjunta PGFN/RFB 6/2009, que regulamentou o parcelamento instituído pela Lei 11.941/2009.

A manifestação se dará exclusivamente nos sites PGFN ou da RFB, nos endereços http://www.pgfn.gov.br ou http://www.receita.fazenda.gov.br.

ATENÇÃO! A ausência da manifestação, à RFB e à PGFN, implicará em cancelamento automático do parcelamento.

Conheça a obra Planejamento Tributário.