Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações federais no mês de Janeiro/2016 (dia limite de entrega sem multa/declaração):
07 – GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – Dezembro/2015
15 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Novembro/2015
20 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Dezembro/2015
22 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal – Novembro/2015
29 – DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria – Novembro e Dezembro/2015
29 – Opção pelo Simples Nacional
29 – Opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais – SIMEI –Microempreendedor Individual (MEI)
29 – GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – competência 13º Salário
29 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Dezembro/2015
29 – SISCOSERV – Outubro/2015
31 – COAF – Comunicação de não ocorrência/Declaração Negativa – Ano de 2015
e SPED fiscal?
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O prazo de entrega da EFD-ICMS/IPI é definido pelas Administrações Tributárias Estaduais.
Verifique a legislação estadual, exceto para os contribuintes do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) situados no Estado de Pernambuco que, por força da Instrução Normativa
RFB nº 1.371/2013, estão obrigados a entregar a EFD validada no PVA-EFD-ICMS/IPI, no Perfil
“B” até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da apuração do IPI.
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